IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 671 | Ano IV

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


ERRATA

Foi veiculado na Edição 670, de 12 de novembro de 2024, o Decreto nº 5.785, de 12 de novembro de 2024, que “Fixa o valor da Taxa de Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – CIP". Todavia, por um lapso, houve veiculação do ato com inconsistência, sendo que onde constou no art. 1º "R$15,33 (Quinze reais e trinta e três centavos)", deve ser lido como "R$15,97 (Quinze reais e noventa e sete centavos)".

Desta forma, para que não pairem quaisquer dúvidas, republicamos abaixo em sua íntegra, mantendo-se todos os efeitos da publicação original.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.