IMPRENSA OFICIAL - SANTA FÉ DO SUL
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 671 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
CERTIDÃO DE INSUBSISTÊNCIA
Torna sem efeito a publicação da Lei nº 4.787, de 12 de novembro de 2024, que "Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, na abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente, e da outras providencias", veiculado no Diário Oficial do Município, edição nº 670, na data de 12 de novembro de 2024. Referidos atos foram encaminhados para publicação por um lapso, com conteúdo semelhante à Lei nº 4.785, de 12 de novembro de 2024, veiculada na mesma edição, devendo, nesse momento, tornar sem efeito ou validade a publicação respectiva, mantendo-se todos os efeitos da publicação original.
Ato contínuo, renumere-se a Lei nº 4.788, de 12 de novembro de 2024 que "Autoriza o Poder Executivo da Estância Turística de Santa Fé do Sul, a abertura de crédito adicional suplementar no âmbito dos programas de trabalho do orçamento vigente, e dá outras providências." para Lei nº 4.787, de 12 de novembro de 2024.
Desta forma, para que não pairem quaisquer dúvidas, republicamos abaixo em sua íntegra, mantendo-se todos os efeitos da publicação original.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.