IMPRENSA OFICIAL - MARAU

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 6.326, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a efetuar abertura de crédito adicional especial no orçamento do município para o exercício financeiro de 2024.

FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional especial no orçamento do município de Marau para o exercício financeiro de 2024, no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

ÓRGÃOS SUBORDINADOS

04.128.0002.1004 – REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 110.000,00

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Art. 2º. Os recursos para a abertura do crédito especial aberto no artigo anterior serão cobertos por excesso de arrecadação, conforme a seguinte descrição

Excesso de arrecadação

Fonte de recursos: 0500 – Recursos não Vinculados de Impostos R$ 110.000,00

Art. 3º. Caso as dotações orçamentárias abertas acima se tornem insuficientes durante a execução orçamentária, fica o Poder Executivo autorizado a reforçar os respectivos créditos, mediante decreto, respeitadas as regras estabelecidas nos artigos 7º e 8º da Lei Municipal nº 6.201 de 22 de novembro de 2023.

Art. 4°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,

Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2024.

IURA KURTZ

Prefeito Municipal

Thaís Lodi Zilli

Secretária Municipal de Administração


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