IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.329, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza ao Poder Executivo realizar contratação temporária, em caráter excepcional, e dá outras providências.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente, em caráter excepcional, com vigência até 31/03/2026, as seguintes categorias funcionais, para suprir necessidades das Secretarias Municipais de Cidade, Segurança e Trânsito e Agricultura e Desenvolvimento Rural:
Nº DE CARGOS-----DENOMINAÇÃO
07---------------Motoristas
07---------------Operador de Máquinas e Equipamentos Rodoviários
17---------------Auxiliar de Operações
Parágrafo Único. A quantidade de cargos indicada representa o número máximo que poderá ser contratado pelo Executivo.
Art. 2°. Cessados os motivos da excepcionalidade, as contratações deverão ser encerradas a qualquer tempo, mediante comunicação prévia aos contratados.
Art. 3º. As contratações visam atender a demanda de trabalho das secretarias, dentro do previsto na legislação.
Art. 4º. As contratações serão de natureza administrativa, sendo realizadas nos termos do art. 231 e seguintes da Lei Municipal nº 1.402, de 18 de maio de 1990.
Art. 5º. As funções públicas serão supridas através de processo de seletivo simplificado.
Art. 6°. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas pelas dotações orçamentárias das Secretarias Municipais de Cidade, Segurança e Trânsito e Agricultura e Desenvolvimento Rural.
Art. 7º. A presente Lei será regulamentada, no que couber, através de Decreto Municipal.
Art. 8°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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