IMPRENSA OFICIAL - CAIABU
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 942 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI ORDINÁRIA Nº 457/2024, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Especial que especifica e dá outras providências”.
SUELEN NARA MATOS MATIVE, Prefeita Municipal de Caiabu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são atribuídas por Lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Caiabu aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Nos termos do artigo 43 da Lei Federal nº 4320/64 de 17 de março de 1964, combinado com o artigo 167, § 2º da Constituição Federal, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir na Contadoria da Prefeitura Municipal, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), para fazer face a despesa com Premiações através de recurso próprio do município, na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.01.02. | ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
04.122.0002.2004.000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
3.3.90.31.00.0000 | Premiações Culturais, Artísticas, Científica e Outras | |
FONTE DE RECURSOS 01 | TESOURO | |
Código de Aplicação | 110.000 – Geral | |
Ficha 385 | .................................................... R$ 6.000,00 | |
Art. 2º Para cobertura das despesas com a execução desta Lei, será da seguinte forma:
a) anulação do valor de R$ 6.000,00 (Seis mil reais), na conformidade da funcional programática e modalidade de aplicação abaixo detalhado:
02 | EXECUTIVO | |
02.01.02. | ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | |
04.122.0002.2004.000 – MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS | ||
3.3.90.35.00.0000 | Serviços de Consultoria | |
FONTE DE RECURSOS 01 | TESOURO | |
Código de Aplicação | 110.000 – Geral | |
Ficha 165 | .................................................... R$ 6.000,00 | |
Art. 3º Por força do reforço orçamentário, ficam alterados os anexos pertinentes das peças de planejamento orçamentário PPA e LDO vigentes.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Caiabu, aos 13 de novembro de 2024
SUELEN NARA MATOS MATIVE
Prefeita Municipal
Registrada nesta secretaria no livro competente e publicada por edital no lugar público de costume.
CLEONICE ALVES SILVA BORGES SANTOS
Diretora de Administração
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.