IMPRENSA OFICIAL - MARAU
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1711 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 6.328, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Autoriza o Poder Executivo firmar parceria e repassar recursos à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau - RS.
FAÇO SABER, em cumprimento ao disposto na lei Orgânica do Município de Marau, que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar parceria e repassar recursos financeiros no valor de até R$ 13.800,00 (treze mil e oitocentos reais) à Associação das Comunidades Urbanas e Rurais de Marau-RS.
Art. 2º. O repasse será realizado após a assinatura do termo de parceria, em 12 (doze) parcelas, conforme estabelecido no cronograma de execução, cronograma de desembolso e plano de aplicação do plano de trabalho, além de atender os requisitos da Lei Federal nº. 13.019/2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão por conta de dotação com a seguinte classificação orçamentária: 13.00 – Operações Especiais. 28.846.0000.0007 – Apoio Financeiro às Comunidades e Instituições Organizadas do Município – 3.3.50.41 – Contribuições.
Art. 4º. A entidade beneficiada com o repasse constante desta Lei, deverá prestar contas ao Poder Executivo da aplicação dos recursos, no prazo de até 90 (noventa) dias após o término do Projeto.
Parágrafo único. Após a aprovação do relatório de prestação de contas no âmbito do Poder Executivo, será dado ciência ao Poder Legislativo.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE MARAU,
Aos treze dias do mês de novembro do ano de 2024.
IURA KURTZ
Prefeito Municipal
Thaís Lodi Zilli
Secretária Municipal de Administração
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