IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1660 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA nº 063/2024 – SMNJ, de 13 de novembro de 2024.
(Dispõe sobre a suspensão do curso dos prazos nas Sindicâncias e Processos Administrativos)
REINALDO ANTONIO ALEIXO, Corregedor-Geral da Procuradoria Jurídica de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 27 da Lei nº 3.297/2015,
CONSIDERANDO a aplicação subsidiária do artigo 220 do Código de Processo Civil nas Sindicâncias e Processos Administrativos Disciplinares, no que se refere aos prazos para manifestação nos autos;
R E S O L V E:
I – Determinar a suspensão do curso dos prazos nas Sindicâncias e nos Processos Administrativos Disciplinares em andamento nesta Procuradoria no período compreendido entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, inclusive.
II - Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências e sessões de julgamento.
III – Deverá ser anexada cópia desta Portaria em todas as Sindicâncias e Processos Administrativos em andamento.
Dê-se ciência.
Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, em 13 de novembro de 2024.
REINALDO ANTÔNIO ALEIXO
Corregedor-Geral da Procuradoria Jurídica de Pederneiras
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.