IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 4.206, DE 13 DE novembro DE 2024.

(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)

IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação:

02.11.00

FDO. MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE

02.11.01

FDO. MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

408

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será coberto com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.

02.10.00

FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.10.01

DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA

Despesas Correntes

Despesas de Custeio

253

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

30.000,00

TOTAL

30.000,00

Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de novembro de 2024.

Ivana Maria Bertolini Camarinha

Prefeita Municipal


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