IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.206, DE 13 DE novembro DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), à seguinte dotação:
02.11.00 | FDO. MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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02.11.01 | FDO. MUNICIPAL CRIANÇA E ADOLESCENTE |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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408 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 2º O valor do presente crédito, num total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), será coberto com recursos da anulação da dotação abaixo descrita, previstos no artigo 43, § 1°, Inciso III, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
02.10.00 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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02.10.01 | DIRETORIA DE PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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253 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 30.000,00 |
| TOTAL | 30.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de novembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
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