IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1659 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 4.207, DE 13 DE novembro DE 2024.
(Que dispõe sobre a suplementação de dotação orçamentária)
IVANA MARIA BERTOLINI CAMARINHA, Prefeita Municipal de Pederneiras, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal Aprovou e Ela sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto na Secretaria Municipal de Planejamento e Gestão, um crédito suplementar ao orçamento vigente de R$ 54.093,36 (cinquenta e quatro mil, noventa e três reais e trinta e seis centavos), as seguintes dotações:
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.02 | DIR. DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE-MAC | |
| Despesas Correntes | ||
| Despesas de Custeio | ||
498 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 6.093,36 |
02.13.04 | DIRETORIA DE ASSISTENCIA FARMACEUTICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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603 | Material de Consumo | 48.000,00 |
| TOTAL | 54.093,36 |
Art. 2º Os valores dos presentes créditos, num total de R$ 54.093,36 (Cinquenta e quatro mil, noventa e três reais e trinta e seis centavos), serão cobertos com recurso da anulação da dotação abaixo descrita previstas no artigo 43, § 1°, Inciso II, e inciso III, § 3º, da Lei Federal nº 4.320/64 e havendo necessidade poderá ser suplementado.
02.13.00 | FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE |
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02.13.01 | DIRETORIA DE ATENÇÃO BÁSICA |
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| Despesas Correntes |
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| Despesas de Custeio |
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469 | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 48.000,00 |
| TOTAL | 48.000,00 |
Art. 3º Fica convalidado na Lei nº 3.795 de 15/12/2021 – PPA e na Lei n° 4.041 de 20/09/2023 – LDO, o valor acrescentado aos programas ou ações ora contemplados na presente lei, bem como, passam a integrar as planilhas que integram as leis retro citadas e seus anexos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Pederneiras, 13 de novembro de 2024.
Ivana Maria Bertolini Camarinha
Prefeita Municipal
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.