IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 2252 | Ano IX
Entidade: Superintendência de Água, Esgoto e Meio Ambiente - SAEV Ambiental | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 2256/2024
(Designa Comissão Eleitoral para Eleição da Comissão interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA),da Superintendência de Água Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga).
Marcelo Roncolato Cambrais, Superintendente da SAEV Ambiental – Superintendência de Água, Esgotos e Meio Ambiente de Votuporanga, Autarquia Municipal, no uso de suas atribuições legais, faz saber:
Considerando a necessidade de realizar a eleição para a nova gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA), conforme as normas de segurança e saúde no trabalho;
Considerando a importância de assegurar a transparência, regularidade e efetividade no processo eleitoral para a escolha dos novos membros da CIPA;
RESOLVE:
Art. 1º Fica designada a Comissão Eleitoral responsável pela condução do processo eleitoral para a nova gestão da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e Assédios (CIPA) – Gestão 2025-2026, sendo seus membros:
· Bruna Giovanna Mequi, matrícula nº1945 – Presidente Da Comissão Eleitoral
· Carolina Sé Bilalba, matrícula nº2445 - Suplente da Comissão Eleitoral
· Juliana Magalhães Vitor Quinteiro, matrícula nº 2711 - Suplente da Comissão Eleitoral
· Mariana Brando de Souza, matrícula nº2763 - Suplente da Comissão Eleitoral
· Sandra Mara Barrueco, matrícula nº2745 - Suplente da Comissão Eleitoral
Art. 2º São atribuições da Comissão Eleitoral:
I. Organizar, coordenar e fiscalizar o processo eleitoral, desde a abertura de inscrições até a apuração dos votos;
II. Garantir a imparcialidade e a total transparência durante todas as fases do processo eleitoral;
III. Assegurar que o processo esteja em conformidade com a legislação vigente e que os prazos estipulados sejam rigorosamente cumpridos;
IV. Proclamar os resultados finais das eleições e garantir a devida posse dos eleitos, de acordo com o regulamento da CIPA.
Art. 3º A Comissão Eleitoral será responsável por estabelecer e divulgar o calendário do processo eleitoral, observando os prazos definidos em legislação aplicável.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Votuporanga, SP, 14 de novembro de 2024.
Marcelo Roncolato Cambrais
Superintendente
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