IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1726 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.540, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a proceder abertura de crédito adicional especial na importância de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:

02. prefeitura municipal

02.10. Secretaria Municipal de Educação

02.10.03 Fundo Municipal de Ensino

12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 810,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.160,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000)

02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

02.18.01 Departamento de Cultura

13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

02.19. Secretaria Municipal de Esportes

02.19.01 Departamento Municipal de Esportes

27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes

3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 558,00

(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 4.608,00

Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:

02. prefeitura municipal

02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social

08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos

Ficha 495: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.408,00

02.19. Secretaria Municipal de Esportes

27.813.0285.2073.0000 Manutenção do Departamento de Recreação e Lazer

Ficha 409: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.200,00

TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 4.608,00

Art. 2º Ficam ajustados os programas 0142 (Merenda Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0286 (Atividades Esportivas), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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