IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1726 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.541, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024
Altera as emendas impositivas nº 005 a 009 e 014 à 018/2023 para o exercício de 2024 e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei
Art. 1º Fica alterado o objeto das emendas impositivas nº 005 a 009 e 014 a 018/2023 para o exercício de 2024, incluindo os atendimentos de serviços de urologia e exames especializados, a serem oferecidos à população por meio do contrato de gestão nº 001/2022.
Art. 2º Os serviços de urologia incluirão consultas especializadas e a realização de exames específicos necessários para diagnóstico e tratamento, tais como exames de sangue PSA, ultrassonografia da próstata e urofluxometria, entre outros voltados à saúde urológica.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei poderão ser suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de leis e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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