IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO

Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1453 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.774, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2025, da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com o art. 291 da Lei nº 1.796/93, alterado pela Lei nº 2.718/2004, e fixa os dias para pagamento de IPTU e Taxa de Remoção de Lixo, de acordo com o art. 294 da Lei nº 1.796/1993, alterado pela Lei nº 2.600/2002.

O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 291 da Lei nº 1.796/1993, alterado pela Lei nº 2.718/2004, para atualizar a Unidade Fiscal do Município - UFM, que corrige os tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias; e no Art. 294 da Lei nº 1.796/93, alterado pela Lei nº 2.600/2002, para definir datas de pagamento de IPTU e TRL;

D E C R E T A:

Art. 1º No exercício de 2025, a Unidade Fiscal do Município - UFM fica fixada em R$ 179,17 (cento e setenta e nove reais e dezessete centavos), atualizada pela variação do INPC do IBGE, que registrou 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) nos últimos 12 (doze) meses, conforme definido pelo art. 291 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 2.718, de 26 de abril de 2004.

Parágrafo único. Todas as taxas, tributos, preços públicos e outras cobranças sujeitas à atualização monetária serão corrigidos pelo novo valor da UFM.

Art. 2º Os valores da UFM passam a ser os definidos na tabela abaixo, de acordo com o art. 291 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 2.718, de 26 de abril de 2004:

Exercício

Valor Anual da UFM

Exercício

Valor Anual da UFM

1994

26,47

2010

76,35

1995

31,81

2011

80,46

1996

35,39

2012

85,81

1997

36,43

2013

90,95

1998

38,44

2014

96,03

1999

39,08

2015

102,12

2000

42,56

2016

112,66

2001

44,28

2017

122,24

2002

46,00

2018

124,48

2003

51,00

2019

129,46

2004

56,00

2020

132,76

2005

59,00

2021

139,09

2006

62,20

2022

154,50

2007

63,89

2023

164,48

2008

66,94

2024

171,29

2009

71,80

2025

179,17

Art. 3º O valor venal dos imóveis urbanos, para efeito de cálculo do IPTU 2025, será apurado com base na planta genérica de valores constante na tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.

Art. 4º Fica alterado o valor da Taxa de Remoção de Lixo, da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, que passa a ser o fixado na tabela anexa, por metro de testada.

Art. 5º Os dias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo, com os respectivos descontos, de acordo com o art. 294 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 passam a ser os seguintes:

I - À vista, em cota única, até o dia 24/02/2025, com 10% (dez por cento) de desconto;

II - À vista, em cota única, até o dia 15/03/2025, com 5% (cinco por cento) de desconto;

III - Parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, com vencimento mensal no dia 15, a partir de março de 2025, sem desconto.

Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

São José do Rio Pardo, 13 de novembro de 2024.

Marcio Callegari Zanetti

Prefeito

Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.

Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin

Secretário Municipal de Gestão Pública


ANEXO AO DECRETO Nº 7.774/2024

VALORES DE IPTU, TAXA DE LIXO

E UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM

EXERCÍCIO DE 2025

Índice: INPC 4,60%

PLANTA GENÉRICA DE VALORES - TABELA PARA IPTU - 2025 - Valores em R$/m²

TERRENO

Zona A

Zona B

Zona C

Zona D1

Zona D2

Zona E1

Zona E2

Edificado

108,04

54,65

24,00

15,00

14,33

9,53

9,53

Não Edificado

320,02

161,50

71,79

46,15

44,18

28,25

12,68

CONSTRUÇÃO

Classe 1ª Luxo

Classe 2ª Boa

Classe 3ª Média

Classe 4ª Popular

Residencial

341,38

228,55

111,29

64,85

Comercial

341,38

228,55

111,29

--

Industrial

341,38

228,55

111,29

--

Telheiro

112,32

76,00

36,76

--

TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO - 2025

Valor por metro de testada

UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO

UFM 2025

12,42

179,17


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.