
IMPRENSA OFICIAL - SÃO JOSÉ DO RIO PARDO
Publicado em 13 de novembro de 2024 | Edição nº 1453 | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 7.774, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.
Dispõe sobre a atualização, para o exercício de 2025, da Unidade Fiscal do Município - UFM, de acordo com o art. 291 da Lei nº 1.796/93, alterado pela Lei nº 2.718/2004, e fixa os dias para pagamento de IPTU e Taxa de Remoção de Lixo, de acordo com o art. 294 da Lei nº 1.796/1993, alterado pela Lei nº 2.600/2002.
O PREFEITO DE SÃO JOSÉ DO RIO PARDO, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no art. 291 da Lei nº 1.796/1993, alterado pela Lei nº 2.718/2004, para atualizar a Unidade Fiscal do Município - UFM, que corrige os tributos, multas, preços públicos e demais obrigações pecuniárias; e no Art. 294 da Lei nº 1.796/93, alterado pela Lei nº 2.600/2002, para definir datas de pagamento de IPTU e TRL;
D E C R E T A:
Art. 1º No exercício de 2025, a Unidade Fiscal do Município - UFM fica fixada em R$ 179,17 (cento e setenta e nove reais e dezessete centavos), atualizada pela variação do INPC do IBGE, que registrou 4,60% (quatro vírgula sessenta por cento) nos últimos 12 (doze) meses, conforme definido pelo art. 291 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 2.718, de 26 de abril de 2004.
Parágrafo único. Todas as taxas, tributos, preços públicos e outras cobranças sujeitas à atualização monetária serão corrigidos pelo novo valor da UFM.
Art. 2º Os valores da UFM passam a ser os definidos na tabela abaixo, de acordo com o art. 291 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, alterado pela Lei nº 2.718, de 26 de abril de 2004:
Exercício | Valor Anual da UFM | Exercício | Valor Anual da UFM |
1994 | 26,47 | 2010 | 76,35 |
1995 | 31,81 | 2011 | 80,46 |
1996 | 35,39 | 2012 | 85,81 |
1997 | 36,43 | 2013 | 90,95 |
1998 | 38,44 | 2014 | 96,03 |
1999 | 39,08 | 2015 | 102,12 |
2000 | 42,56 | 2016 | 112,66 |
2001 | 44,28 | 2017 | 122,24 |
2002 | 46,00 | 2018 | 124,48 |
2003 | 51,00 | 2019 | 129,46 |
2004 | 56,00 | 2020 | 132,76 |
2005 | 59,00 | 2021 | 139,09 |
2006 | 62,20 | 2022 | 154,50 |
2007 | 63,89 | 2023 | 164,48 |
2008 | 66,94 | 2024 | 171,29 |
2009 | 71,80 | 2025 | 179,17 |
Art. 3º O valor venal dos imóveis urbanos, para efeito de cálculo do IPTU 2025, será apurado com base na planta genérica de valores constante na tabela anexa, que fica fazendo parte integrante do presente Decreto.
Art. 4º Fica alterado o valor da Taxa de Remoção de Lixo, da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993, que passa a ser o fixado na tabela anexa, por metro de testada.
Art. 5º Os dias para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e da Taxa de Remoção de Lixo, com os respectivos descontos, de acordo com o art. 294 da Lei nº 1.796, de 21 de dezembro de 1993 passam a ser os seguintes:
I - À vista, em cota única, até o dia 24/02/2025, com 10% (dez por cento) de desconto;
II - À vista, em cota única, até o dia 15/03/2025, com 5% (cinco por cento) de desconto;
III - Parcelado em 10 (dez) prestações iguais e sucessivas, com vencimento mensal no dia 15, a partir de março de 2025, sem desconto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
São José do Rio Pardo, 13 de novembro de 2024.
Marcio Callegari Zanetti
Prefeito
Publicado no Diário Oficial Eletrônico do Município.
Paulo Eduardo Gonçalves Boldrin
Secretário Municipal de Gestão Pública
ANEXO AO DECRETO Nº 7.774/2024
VALORES DE IPTU, TAXA DE LIXO
E UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO – UFM
EXERCÍCIO DE 2025
Índice: INPC 4,60%
PLANTA GENÉRICA DE VALORES - TABELA PARA IPTU - 2025 - Valores em R$/m² | ||||||||||||
TERRENO | Zona A | Zona B | Zona C | Zona D1 | Zona D2 | Zona E1 | Zona E2 | |||||
Edificado | 108,04 | 54,65 | 24,00 | 15,00 | 14,33 | 9,53 | 9,53 | |||||
Não Edificado | 320,02 | 161,50 | 71,79 | 46,15 | 44,18 | 28,25 | 12,68 | |||||
| ||||||||||||
CONSTRUÇÃO | Classe 1ª Luxo | Classe 2ª Boa | Classe 3ª Média | Classe 4ª Popular | ||||||||
Residencial | 341,38 | 228,55 | 111,29 | 64,85 | ||||||||
Comercial | 341,38 | 228,55 | 111,29 | -- | ||||||||
Industrial | 341,38 | 228,55 | 111,29 | -- | ||||||||
Telheiro | 112,32 | 76,00 | 36,76 | -- | ||||||||
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TAXA DE REMOÇÃO DE LIXO - 2025 Valor por metro de testada | UNIDADE FISCAL DO MUNICÍPIO UFM 2025 | |||||||||||
12,42 | 179,17 | |||||||||||
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
