IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1154 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.217/2024.
Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e;
CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 558.285,36 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações:
02 04 01 SETOR DE ENSINO
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 81 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................20.000,00
FR/CA: 0.01.00.220.000
12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 82 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo.................................................................20.000,00
FR/CA: 0.05.12.200.004
02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR
12.361.0005.2021.0002 Gestão em Ações de Educação
Ficha 145 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................6.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.007
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................60.000,00
FR/CA: 0.02.16.220.001
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 167 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................80.000,00
FR/CA: 0.02.16.230.003
12.306.0005.2030.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 173 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................35.000,00
FR/CA: 0.05.11.213.001
12.306.0005.2033.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 177 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................7.285,36
FR/CA: 0.02.16.200.001
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0001 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 184 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil............................................................. 30.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 434 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................300.000,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:
02 04 04 MERENDA ESCOLAR
12.306.0005.2027.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 165 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-290.000,00
FR/CA: 0.05.11.220.002
12.306.0005.2028.0000 Gestão em Ações de Educação
Ficha 168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................... -148.285,36
FR/CA: 0.05.11.230.001
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2034.0000 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 179 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais................................................................ -37.500,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE
10.301.0006.2036.0004 Gestão em Ações de Saúde
Ficha 198 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................-80.000,00
FR/CA: 0.01.00.310.000
02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER
13.392.0010.2080.0000 Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer
Ficha 431 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-2.500,00
FR/CA: 0.01.00.110.000
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 13 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.