IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1154 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO MUNICIPAL Nº. 5.217/2024.

Objeto: Abre no orçamento vigente Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. 

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei, e; 

CONSIDERANDO, a Lei Municipal nº. 3.448, de 11 de dezembro de 2023, que “Estima a receita e fixa a despesa do Município de Tanabi, para o exercício de 2024”;

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 558.285,36 (quinhentos e cinquenta e oito mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos), distribuídos as seguintes dotações:

02 04 01 SETOR DE ENSINO

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação

Ficha 81 - 3.3.90.30.00  Material de Consumo.................................................................20.000,00

FR/CA: 0.01.00.220.000        

 

12.361.0005.2011.0000 Gestão em Ações de Educação      

Ficha 82 - 3.3.90.30.00  Material de Consumo.................................................................20.000,00

FR/CA: 0.05.12.200.004        

 

02 04 03 TRANSPORTE ESCOLAR

12.361.0005.2021.0002  Gestão em Ações de Educação     

Ficha 145 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica..........................6.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.007

 

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000  Gestão em Ações de Educação

Ficha 164 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................60.000,00

FR/CA: 0.02.16.220.001                   

 

12.306.0005.2028.0000  Gestão em Ações de Educação

Ficha 167 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................80.000,00

FR/CA: 0.02.16.230.003                   

 

12.306.0005.2030.0000  Gestão em Ações de Educação

Ficha 173 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................35.000,00

FR/CA: 0.05.11.213.001        

 

12.306.0005.2033.0000  Gestão em Ações de Educação

Ficha 177 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo..................................................................7.285,36

FR/CA: 0.02.16.200.001        

            

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0001  Gestão em Ações de Saúde

Ficha 184 - 3.3.90.14.00 Diárias - Pessoal Civil............................................................. 30.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000        

            

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000  Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 434 - 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica......................300.000,00

FR/CA: 0.01.00.110.000                   

Art. 2º. O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação das seguintes dotações orçamentárias:

02 04 04 MERENDA ESCOLAR

12.306.0005.2027.0000  Gestão em Ações de Educação

Ficha 165 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo............................................................-290.000,00

FR/CA: 0.05.11.220.002        

            

12.306.0005.2028.0000  Gestão em Ações de Educação

Ficha 168 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo........................................................... -148.285,36

FR/CA: 0.05.11.230.001        

            

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2034.0000  Gestão em Ações de Saúde

Ficha 179 - 3.3.50.43.00 Subvenções Sociais................................................................ -37.500,00

FR/CA: 0.01.00.310.000        

 

02 05 01 SERVIÇOS DE SAÚDE

10.301.0006.2036.0004  Gestão em Ações de Saúde

Ficha 198 - 3.1.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil.....................-80.000,00

FR/CA: 0.01.00.310.000                   

 

02 10 00 SETOR DE CULTURA, ESPORTES E LAZER

13.392.0010.2080.0000  Gestão em Ações de Cultura, Esporte e Lazer

Ficha 431 - 3.3.90.30.00 Material de Consumo................................................................-2.500,00

FR/CA: 0.01.00.110.000                   

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º. Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 13 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Municipal de Finanças Públicas e Orçamento.

 

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

 

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.