IMPRENSA OFICIAL - IBIRÁ

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 88 | Ano I

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 4.372, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

Regulamenta, no âmbito do Município da Estância Turística de Ibirá, o artigo 46 e seguintes da Lei Complementar Municipal nº 2.692, de 19 de março de 2024, referente ao primeiro processo de promoção de especialistas de educação, e dá outras providências.

EDVARD ALBERTO COLOMBO, Prefeito do Município da Estância Turística de Ibirá, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais, e com fulcro no artigo 72, inciso VI da Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO que a Lei Complementar Municipal nº 2.692, de 19 de março de 2024, que trata do novo Estatuto dos Profissionais do Magistério da Estância Turística de Ibirá, dedicou uma seção destinada à promoção de especialistas de educação;

CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 46 da referida norma, a promoção é a elevação do titular de cargo efetivo ao cargo imediatamente superior àquele ocupado dentro da mesma carreira, sendo dividida em especialistas de educação I, II e III;

CONSIDERANDO que, como se trata do primeiro processo seletivo interno de especialistas, é necessário regulamentar a forma de promoção para especialistas II e III, a fim de garantir a efetividade de todas as funções pedagógicas e diretivas necessárias para as unidades escolares do município;

D E C R E T A:

Art. 1º O primeiro processo de promoção de especialistas de educação deverá ocorrer até o final do exercício de 2024, a fim de evitar que o ano letivo de 2025 se inicie sem o quadro de coordenadores e gestores escolares de caráter efetivo.

Art. 2º Poderão participar da prova interna de promoção de especialistas I, II e III, qualquer servidor efetivo ocupante do cargo de professor de Educação Infantil e do Ensino Fundamental I e II, desde que preencha os requisitos do artigo 5º e 6º da Lei Complementar Municipal nº 2.692, de 19 de março de 2024, para cada função específica.

Art. 3º Fica designada uma Comissão Especial, formada por 3 (três) servidores efetivos com grau superior do quadro funcional da Prefeitura Municipal de Ibirá, para organizar, coordenar, fiscalizar e controlar todos os atos do primeiro processo de promoção de especialistas, inclusive elaborar o edital, tomar decisões e dirimir eventuais dúvidas sobre o referido processo.

Parágrafo único. Os membros da Comissão Especial são:

I. (presidente)

II. (membro)

III. (membro)

Art. 4º Os servidores que passarem no primeiro processo de promoção de especialistas deverão tomar posse e entrar em exercício em até 30 (trinta) dias da publicidade da lista de aprovados.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE IBIRÁ, Gabinete do Prefeito, Paço Municipal em 13 de novembro de 2024.

EDVARD ALBERTO COLOMBO

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado e Registrado na Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura Municipal, na data supra.

LEANDRO ANTONIO COLOMBO BUENO

Secretário Municipal de Administração


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