IMPRENSA OFICIAL - CASTILHO

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1417 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 7.537, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

“Dispõe sobre a fixação do valor venal de bem para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais”.

PAULO DUARTE BOAVENTURA, Prefeito do Município de Castilho, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o disposto no artigo 3º da Lei nº 2.023, de 11 de maio de 2010; e

Considerando a variação mensal de 0,56% em outubro de 2024, do IPCA/IBGE, índice oficial de inflação,

DECRETA:

Art. 1º. O valor venal do bem, para fins de tributação do ITBI – Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis rurais do Município de Castilho, fica fixado em R$ 23.316,90 (vinte e três mil, trezentos e dezesseis reais e noventa centavos), o hectare.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura do Município de Castilho/SP, 14 de novembro de 2024.

PAULO DUARTE BOAVENTURA

Prefeito Municipal

Publicada e registrada nesta Secretaria, na data supra.

EUNICE PEREIRA

Secretária de Administração


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