IMPRENSA OFICIAL - BARIRI

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1788 | Ano XIX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


= PORTARIA Nº 11.137/2024 =

de 12 de novembro de 2024.

Designa Gestor e Comissão de Monitoramento e Avaliação.

LUIS FERNANDO FOLONI, Prefeito Municipal de Bariri, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Designar o Sr. Luis Antonio Cócia, como Gestor do Termo de Fomento nº 15/2024, celebrado entre o Município de Bariri e o Grupo Escoteiro Bariry, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros visando a reforma de alguns ambientes do Grupo Escoteiro Bariry 183/SP.

Parágrafo único. São obrigações do gestor:

I - acompanhar e fiscalizar a execução do Termo de Colaboração;

II - informar ao seu superior hierárquico a existência de fatos que comprometam ou possam comprometer as atividades ou metas da parceria e de indícios de irregularidades na gestão dos recursos, bem como as providências adotadas ou que serão adotadas para sanar os problemas detectados;

III - emitir parecer técnico de viabilidade em firmar a parceria com a Entidade;

IV - emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final, com base em relatório técnico de monitoramento e avaliação;

V - disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades de monitoramento e avaliação;

VI - exigir a prestação de contas da entidade;

VII - emitir parecer conclusivo de análise de prestação de contas final;

VIII - outras obrigações que lhe forem atribuídas.

Art. 2º Designar os servidores municipais, para comporem a Comissão de Monitoramento e Avaliação do Termo de Fomento nº 15/2024, celebrado entre o Município de Bariri e o Grupo Escoteiro Bariry, tendo como objeto a transferência de recursos financeiros visando a reforma de alguns ambientes do Grupo Escoteiro Bariry 183/SP, conforme segue:

a) Marcos Antonio da Silva;

b) Nassif Farah Junior.

Parágrafo único. São obrigações da Comissão de Monitoramento e Avaliação:

I - monitorar e avaliar a parceria celebrada pelo Município com a Entidade;

II - emitir relatórios técnicos no decorrer da execução do Termo;

III - vistoriar e fiscalizar a parceria no local onde se realiza o objeto, sem descaracterização das funções do Gestor;

IV - homologar os relatórios técnicos de monitoramento elaborado pelo Gestor do Termo;

V - outras obrigações que lhes forem atribuídas.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Bariri, 12 de novembro de 2024.

LUIS FERNANDO FOLONI

Prefeito Municipal


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