IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1019A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


PORTARIA N.º 11.204, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024

PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL M.R.B, CONFORME ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022.

Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

- Considerando a iminência de expiração do prazo de suspensão preventiva, determinado pela Portaria nº 11.196, de 16 de outubro de 2024;

- Considerando o disposto art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 014/2022, parágrafo único, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo da suspensão preventiva por até 120 (cento e vinte) dias, e que a prorrogação é necessária para que a apuração da referida falta não seja dificultada;

- Considerando o disposto no art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 014/2022, que, durante o período da suspensão preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um terço) de sua remuneração, bem como considerando o disposto no art. 70 do mesmo diploma legal.

R E S O L V E:

1. PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 15 de novembro de 2024, o prazo de suspensão preventiva do Servidor Público Municipal M. R. B, matrícula: 1.666, ocupante do emprego público de professor, em caráter temporário, com fulcro no art. 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2022.

2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

3. Publique-se e cumpra-se.

IPEÚNA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.

Diego Heron Pinheiro

Prefeito Municipal

Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.

ANDREA ALVES GOMES SILVA.

Secretária.


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