IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1019A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.204, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024
PRORROGA O PRAZO DE SUSPENSÃO PREVENTIVA DO SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL M.R.B, CONFORME ART. 68, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 014/2022.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
- Considerando a iminência de expiração do prazo de suspensão preventiva, determinado pela Portaria nº 11.196, de 16 de outubro de 2024;
- Considerando o disposto art. 68 da Lei Complementar Municipal nº 014/2022, parágrafo único, sobre a possibilidade de prorrogação do prazo da suspensão preventiva por até 120 (cento e vinte) dias, e que a prorrogação é necessária para que a apuração da referida falta não seja dificultada;
- Considerando o disposto no art. 69 da Lei Complementar Municipal nº 014/2022, que, durante o período da suspensão preventiva, o funcionário perderá 1/3 (um terço) de sua remuneração, bem como considerando o disposto no art. 70 do mesmo diploma legal.
R E S O L V E:
1. PRORROGAR, por mais 90 (noventa) dias, a contar do dia 15 de novembro de 2024, o prazo de suspensão preventiva do Servidor Público Municipal M. R. B, matrícula: 1.666, ocupante do emprego público de professor, em caráter temporário, com fulcro no art. 68, parágrafo único, da Lei Complementar Municipal nº 014/2022.
2. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
3. Publique-se e cumpra-se.
IPEÚNA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
Diego Heron Pinheiro
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA.
Secretária.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.