IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1019 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO N.º 4.547, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
RECEBE EM DOAÇÃO BENS MÓVEIS DA APM - ASSOCIAÇÃO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL (EMTI) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito do Município de Ipeúna, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
- Considerando que em conformidade com a legislação aplicável aos Programas Dinheiro Direto na Escola (PDDE - Qualidade), e demais normas pertinentes à matéria, a doação do bem, discriminado abaixo, adquirido ou produzido com recursos do referido Programa, relacionados à A.P.M. da Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI), deverá ser feita à Prefeitura do Município de Ipeúna;
- Considerando a autorização para que seja tombado e incorporado ao seu patrimônio público e destinado à escola acima identificada, à qual cabe a responsabilidade pela guarda e conservação do mesmo;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a receber em doação, da APM – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI) - CNPJ: 12.810.903/0001-17, o bem que abaixo especifica:
1. 01 (um) Caixa de Som Pulse Torre Double 10 Pol., 1800W SP507, N.F. nº. 38.685, de 23/11/2023 – Valor Unitário R$.2.128,00, Valor Total R$.2.128,00,
2. 01 (um) Caixa Microfone Pulse, sem fio + Receiver com 2 unidades, N.F. nº. 38.685, de 23/11/2023 – Valor Unitário R$.1.200,00, Valor Total R$.1.200,00.
Art. 2º - Para efeito de escrituração contábil atribui-se aos bens móveis recebidos em doação, descrito no artigo anterior, conforme Nota Fiscal citada e Termo de doação emitido pela A.P.M. – Associação de Pais e Mestres da Escola Municipal de Tempo Integral, em 31 de dezembro de 2023.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
IPEÚNA, 05 DE NOVEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária
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