IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1840B | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


Decreto nº 4405, de 14 de novembro de 2024

Autorização: Lei nº 2987, de 14.11.2024

Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.

ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

DECRETA

Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Controladoria da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

01.01.01

01

4.4.90.51

01

01.031.0001.1001.0000

Obras e Instalações

R$ 50.000,00

01.01.02

08

4.4.90.51

01

01.031.0002.1002.0000

Obras e Instalações

R$ 50.000,00

01.01.02

10

3.1.90.11

01

01.031.0002.2002.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 55.000,00

01.01.02

14

3.3.90.46

01

01.031.0002.2002.0000

Auxílio Alimentação

R$ 1.000,00

Total R$ 156.000,00

Art. 2º Os recursos no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:

Unidade

Ficha

Categoria Econômica

Fonte de Recurso

Funcional Programática

Descrição da Despesa

Valor

01.01.01

03

3.1.90.11

01

01.031.0001.2001.0000

Vencimentos e Vantagens Fixas

R$ 15.000,00

01.01.01

04

3.1.90.13

01

01.031.0001.2001.0000

Obrigações Patronais

R$ 5.000,00

01.01.01

05

3.3.90.30

01

01.031.0001.2001.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

01.01.01

07

3.3.90.39

01

01.031.0001.2001.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 10.000,00

01.01.02

09

4.4.90.52

01

01.031.0002.1002.0000

Equipamentos e Material Permanente

R$ 35.000,00

01.01.02

11

3.1.90.13

01

01.031.0002.2002.0000

Obrigações Patronais

R$ 66.000,00

01.01.02

12

3.3.90.30

01

01.031.0002.2002.0000

Material de Consumo

R$ 10.000,00

01.01.02

13

3.3.90.39

01

01.031.0002.2002.0000

Outros Serviços Terceiros - PJ

R$ 5.000,00

Total R$ 156.000,00

Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de novembro de 2024.

ANTONIO CARLOS CAREGARO


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