IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1840B | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4405, de 14 de novembro de 2024
Autorização: Lei nº 2987, de 14.11.2024
Dispõe sobre autorizar o Poder Executivo a proceder à abertura de crédito adicional suplementar, em conformidade com as Leis Municipais nº 2938/2023 c/c a Lei Federal nº 4320/64.
ANTONIO CARLOS CAREGARO, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar na Controladoria da Câmara Municipal de Ribeirão Bonito/SP, no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), em conformidade com o artigo 41, inciso I da Lei Federal nº 4320/64, para dotá-la no exercício de 2024 e conforme abaixo se descreve:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
01.01.01 |
01 |
4.4.90.51 |
01 |
01.031.0001.1001.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
01.01.02 |
08 |
4.4.90.51 |
01 |
01.031.0002.1002.0000 |
Obras e Instalações |
R$ 50.000,00 |
01.01.02 |
10 |
3.1.90.11 |
01 |
01.031.0002.2002.0000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 55.000,00 |
01.01.02 |
14 |
3.3.90.46 |
01 |
01.031.0002.2002.0000 |
Auxílio Alimentação |
R$ 1.000,00 |
Total R$ 156.000,00 | ||||||
Art. 2º Os recursos no valor de R$ 156.000,00 (cento e cinquenta e seis mil reais), serão cobertos por conta de anulação parcial das rubricas a seguir, em conformidade com o art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64:
Unidade |
Ficha | Categoria Econômica | Fonte de Recurso | Funcional Programática |
Descrição da Despesa |
Valor |
01.01.01 |
03 |
3.1.90.11 |
01 |
01.031.0001.2001.0000 |
Vencimentos e Vantagens Fixas |
R$ 15.000,00 |
01.01.01 |
04 |
3.1.90.13 |
01 |
01.031.0001.2001.0000 |
Obrigações Patronais |
R$ 5.000,00 |
01.01.01 |
05 |
3.3.90.30 |
01 |
01.031.0001.2001.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
01.01.01 |
07 |
3.3.90.39 |
01 |
01.031.0001.2001.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 10.000,00 |
01.01.02 |
09 |
4.4.90.52 |
01 |
01.031.0002.1002.0000 |
Equipamentos e Material Permanente |
R$ 35.000,00 |
01.01.02 |
11 |
3.1.90.13 |
01 |
01.031.0002.2002.0000 |
Obrigações Patronais |
R$ 66.000,00 |
01.01.02 |
12 |
3.3.90.30 |
01 |
01.031.0002.2002.0000 |
Material de Consumo |
R$ 10.000,00 |
01.01.02 |
13 |
3.3.90.39 |
01 |
01.031.0002.2002.0000 |
Outros Serviços Terceiros - PJ |
R$ 5.000,00 |
Total R$ 156.000,00 | ||||||
Art. 3º O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, aos 14 de novembro de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.