IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 955 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.993, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI Nº 1.716 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00(trinta e cinco mil reais) que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.02. Diretoria Municipal de Finanças

02.02.01. Divisão de Finanças e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

53

3.3.90.93.00

3.3.90.93.00

Indenizações e Restituições

100.000

02

20.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

20.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

99

15.452.0010.2013.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

110.000

01

10.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

10.000,00

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

116

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.015

01

5.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

5.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º deste decreto, será coberta com:

I- (35.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.01. Divisão de Obras e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

103

15.452.0010.2013.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

110.000

01

35.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

35.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 14 de novembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de novembro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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