IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 955 | Ano V
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.766, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
“Dispõe sobre a autorização para o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia abrir Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, USANDO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Poder Executivo do Município da Estância Hidromineral de Lindoia autorizado a abrir na Lei Orçamentária do exercício de 2024, um crédito adicional especial no valor de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), a ser distribuído da seguinte forma no orçamento vigente:
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.11. Ensino Infantil – Recursos Fundeb 70%
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
| 12.365.0037.2027.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 274.003 | 05 | 100.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 100.000,00 | |||||
Art. 2º A importância total do crédito adicional especial, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:
I- (100.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.
02. Poder Executivo
02.04. Diretoria Turismo, Cultura e Desenvolvimento
02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
421 | 23.695.0046.2118.0000 | 4.4.90.51.00 | Obras e Instalações | 100.039 | 01 | 40.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 40.000,00 | |||||
02. Poder Executivo
02.06. Diretoria Municipal de Educação
02.06.11. Ensino Infantil – Recursos Fundeb 70%
Ficha | Funcional Programática | Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação | Elemento Econômico | Vínculo
| Fonte de Recurso | Valor R$ |
233 | 12.365.0037.2027.0000 | 3.1.90.11.00 | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 271.003 | 05 | 60.000,00 |
VALOR DA UNIDADE EXECUTORA | 60.000,00 | |||||
Art. 3º O crédito autorizado nesta Lei será aberto por decreto do Poder Executivo, observado o disposto no art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64 e o disposto no artigo 2.º desta Lei.
Art. 4º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, em 14 de novembro de 2024.
LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES
PREFEITO MUNICIPAL
Publicada no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 14 de novembro de 2024.PPpP
JESSICA DAIANE FORMAGIO
DIRETORA DE ADMINISTRAÇÃO
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