IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1154A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.548/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), destinado a seguinte dotação orçamentária:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.302.0006.2037.0005 – Exames para a Saúde da Mulher
Ficha 224 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.........................................R$ 6.000,00
Ficha 493 – 3390.39.00 – Outros Serviços de Terceiros - P. Jurídica.........................................R$ 4.000,00
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 – Poder Executivo
02.05 – Setor de Saúde
02.05.01 – Serviços de Saúde
10.301.0006.2084.0000 – Subvenção a FUNFARME - H. Base - S. J. Rio Preto
Ficha 205 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais............................................................................R$ 6.000,00
Ficha 489 – 3350.43.00 – Subvenções Sociais............................................................................R$ 4.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações constantes do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 14 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 89/2024
Projeto de Lei nº. 93/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.