IMPRENSA OFICIAL - TANABI

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1154A | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI MUNICIPAL Nº. 3.550/2024.

Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,

FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado as despesas com construção de parque infantil na Praça João de Melo Macedo, cujas despesas obedecerão às seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27.812.0010.1023.0019 - Obras de Construção de Parque Infantil na Praça João de Melo Macedo

4490.51.00 - Obras e Instalações...............................................................................................R$ 18.000,00

CA/FR: 0.08.00.110.000

4490.51.00 - Obras e Instalações...............................................................................................R$ 12.000,00

CA/FR: 0.01.00.110.000

Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:

02 - Poder Executivo

02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer

27.812.0010.1023.0006 - Obras de Construção de academia ao ar livre na Praça João de Melo Macedo

Ficha 440 - 4490.51.00 - Obras e Instalações............................................................................R$ 18.000,00

Ficha 513 - 4490.51.00 - Obras e Instalações............................................................................R$ 12.000,00

Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do art. 2º desta Lei.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Tanabi,

Em 14 de novembro de 2024.

ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI

Prefeito do Município

Registrado e publicado na

Secretaria, data supra.

Benedito Vieira de Souza

Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.

Daniele de Castro Figueiredo Martins

Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.

Thales Facipieri Castro

Secretário Municipal da Administração.

Autógrafo nº. 91/2024

Projeto de Lei nº. 95/2024.


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