IMPRENSA OFICIAL - TANABI
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1154A | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI MUNICIPAL Nº. 3.550/2024.
Objeto: Dispõe sobre autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI, Prefeito do Município de Tanabi, Estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe foram conferidas por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Tanabi aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir na Lei Orçamentária Anual (LOA) um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destinado as despesas com construção de parque infantil na Praça João de Melo Macedo, cujas despesas obedecerão às seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27.812.0010.1023.0019 - Obras de Construção de Parque Infantil na Praça João de Melo Macedo
4490.51.00 - Obras e Instalações...............................................................................................R$ 18.000,00
CA/FR: 0.08.00.110.000
4490.51.00 - Obras e Instalações...............................................................................................R$ 12.000,00
CA/FR: 0.01.00.110.000
Art. 2º. Ficam anuladas as seguintes dotações orçamentárias:
02 - Poder Executivo
02.10 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
02.10.00 – Setor de Cultura, Esportes e Lazer
27.812.0010.1023.0006 - Obras de Construção de academia ao ar livre na Praça João de Melo Macedo
Ficha 440 - 4490.51.00 - Obras e Instalações............................................................................R$ 18.000,00
Ficha 513 - 4490.51.00 - Obras e Instalações............................................................................R$ 12.000,00
Art. 3º. Para a cobertura do crédito de que trata o art. 1º, serão utilizados recursos da anulação das dotações orçamentárias constantes do art. 2º desta Lei.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Tanabi,
Em 14 de novembro de 2024.
ALEXANDRE SILVEIRA BERTOLINI
Prefeito do Município
Registrado e publicado na
Secretaria, data supra.
Benedito Vieira de Souza
Secretário Mun. de Finanças Públicas e Orçamento.
Daniele de Castro Figueiredo Martins
Secretária Municipal dos Negócios Jurídicos.
Thales Facipieri Castro
Secretário Municipal da Administração.
Autógrafo nº. 91/2024
Projeto de Lei nº. 95/2024.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.