
IMPRENSA OFICIAL - TUPÃ
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 758 | Ano IV
Entidade: Governo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 5.302, DE 05 DE NOVEMBRO DE 2024
[Projeto de Lei nº 100|2024 – Autor: Prefeito Municipal]
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O STARBANK ANTICIPAY SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. OBJETIVANDO A ADESÃO DE SERVIDORES DO MUNICÍPIO PARA A TOMADA DE EMPRÉSTIMO FINANCEIRO MEDIANTE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Eu, CAIO KANJI PARDO AOQUI, Prefeito da Estância Turística de Tupã, usando das atribuições que me são conferidas por Lei;
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com a empresa STARBANK ANTICIPAY SERVIÇOS FINANCEIROS LTDA. (CNPJ 13.935.893/0001-09), sociedade empresarial limitada com sede na Avenida Cauaxi, 293 – 34º andar – Sala 3402 – Alphaville, Barueri – SP – CEP 06454-020, para a disponibilização de empréstimos pecuniários ao Funcionalismo Público Municipal.
Parágrafo único. As obrigações contratuais reciprocamente assumidas pelos convenentes constarão do contrato de convênio empresarial aprovado pela Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, vedada a assunção de qualquer encargo econômico-financeiro pelo Município.
Art. 2º A adesão do servidor municipal obedecerá aos critérios burocráticos e operacionais estabelecidos pelo Starbank Anticipay Serviços Financeiros Ltda., que disponibilizará o meio digital adequado para a movimentação dos recursos financeiros liberados na forma e condições do assinado contrato de adesão.
Art. 3º O compromisso poderá ser objeto de consignação em folha de pagamento, na dependência de autorização do servidor e do atendimento das restrições estabelecidas no artigo 150 da Lei Complementar nº 140, de 04 de abril de 2008 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Tupã, e suas alterações ulteriores.
Parágrafo único. O Starbank Anticipay Serviços Financeiros Ltda. encaminhará ao Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração documentos comprobatórios da adesão formalizada pelo servidor e, feitas as verificações necessárias em face da previsão do caput, comunicará a inclusão do desconto na folha mensal de remuneração do interessado.
Art. 4º No âmbito de sua competente autonomia, é autorizada a Mesa da Câmara Municipal a adotar a regulamentação julgada conveniente para deferir a adesão do seu Quadro de Servidores sob as condições e os efeitos desta Lei.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ, 05 DE NOVEMBRO DE 2024
CAIO KANJI PARDO AOQUI
Prefeito da Estância Turística de Tupã
Publicada e registrada no Departamento de Apoio Técnico e Operacional da Secretaria Municipal de Governo, na data supra, publicada no Diário Oficial do Município – DiOE e no lugar público de costume, por afixação.
DAVID ANTONIO DE CASTRO JÚNIOR
Subsecretário de Gestão e Controle de Atos Oficiais
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
