IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.184, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

DECRETA:

Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 247.750,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação

UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte

FUNCIONAL: 27.813.0014.2.015 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde

UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Vigilância Epidemiológica

FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais)

FONTE: 01 – Tesouro

ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos

UNIDADE EXECUTORA: 02.08.03 – Setor de Limpeza Pública Vig. e Zeladoria

FUNCIONAL: 15.452.00222.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica

VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)

FONTE: 01 – Tesouro

Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será integralmente coberto com recursos do excesso de arrecadação a verificar-se no encerramento do exercício.

Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.

Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


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