IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.184, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
(Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional suplementar e dá outras providências).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto no orçamento vigente um crédito adicional suplementar no valor de R$ 247.750,00 (duzentos e quarenta e sete mil, setecentos e cinquenta reais), com a seguinte classificação orçamentária:
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Educação
UNIDADE EXECUTORA: 02.05.05 – Setor de Cultura, Lazer e Esporte
FUNCIONAL: 27.813.0014.2.015 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 – Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE EXECUTORA: 02.07.04 – Vigilância Epidemiológica
FUNCIONAL: 10.305.0019.2.027 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 11.750,00 (onze mil, setecentos e cinquenta reais)
FONTE: 01 – Tesouro
ÓRGÃO: 02 – PODER EXECUTIVO
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.08 – Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
UNIDADE EXECUTORA: 02.08.03 – Setor de Limpeza Pública Vig. e Zeladoria
FUNCIONAL: 15.452.00222.030 – 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – P.Jurídica
VALOR: R$ 20.000,00 (vinte mil reais)
FONTE: 01 – Tesouro
Art. 2º. O crédito adicional suplementar de que trata o artigo 1º deste Decreto será integralmente coberto com recursos do excesso de arrecadação a verificar-se no encerramento do exercício.
Art. 3º. Fica modificada a Lei Municipal nº 1.218, de 21/09/2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período 2022/2025, com suas alterações posteriores, nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 4º. Fica alterada a Lei Municipal nº 1.381, de 30/10/2023, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias nos mesmos moldes e naquilo que for pertinente conforme descrito nos artigos 1º e 2º desta lei.
Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrado e publicado na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.