IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2031/2024
De 14 de novembro de 2024.
“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DO PROTOCOLO CAPTURA, ESTERILIZAÇÃO E DEVOLUÇÃO (C.E.D.) PARA CONTROLE POPULACIONAL DE ANIMAIS COMUNITÁRIOS, ALTERA A LEI 1.851/2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecido o protocolo C.E.D. para controle populacional de animais comunitários no âmbito do Município de Salto de Pirapora.
§1º O Protocolo C.E.D. poderá ser realizado por terceiros desde que devidamente autorizados pela administração municipal.
§2º A aplicação do protocolo C.E.D atenderá somente cães e gatos.
Art. 2º. O protocolo C.E.D. compreenderá 3 (três) etapas:
I – os animais de que trata o §2º do artigo 1º desta lei serão capturados por meio de técnicas de manuseio totalmente seguras, e serão levados para setores da Prefeitura Municipal ou outro local indicado pela administração municipal onde serão registrados, identificados e castrados.
II – a Esterilização/Castração será feita por profissional habilitado, médico-veterinário, pertencente ao quadro de servidores ou terceirizados da Prefeitura.
III – após período de recuperação pós-cirúrgico, o animal será devolvido, por quem o capturou, ao seu local de origem;
Art. 3. Não será considerado crime de maus-tratos a devolução dos animais ao seu local de origem, na forma da lei.
Art. 4º. Fica incluído o inciso VI no artigo 5º da Lei 1851/2022 para constar:
“VI – implantar o Protocolo C.E.D.- Castração, Esterilização e Devolução de animais com a finalidade de esterilizar e/ou castrar animais tais como cães e gatos, conforme legislação.”
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.