IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 2033/2024
De 14 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga o seguinte:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), na seguinte dotação do orçamento vigente:
Secretaria de saúde
Manutenção da Divisão do PSF – Material de consumo
01.11.01.10.301.0004-2.035.3.3.90.30 301............................................... R$ 1.300.000,00
F.R – 05
Art. 2°. Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), previsto no artigo 1º desta Lei, será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação, por meio de emenda Federal para atenção básica, incremento Pap.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução desta Lei ocorrerão por conta de recurso federal.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto desta Lei, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.