IMPRENSA OFICIAL - SALTO DE PIRAPORA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 756 | Ano IV
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO nº 7224/2024
De 14 de novembro de 2024.
“Dispõe sobre abertura de Crédito Adicional Suplementar, e dá outras providências.”
MATHEUS MARUM DE CAMPOS, Prefeito do Município de Salto de Pirapora, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 42 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e Lei Municipal 2032/2024,
DECRETA:
Art. 1º. Fica aberto na Prefeitura Municipal de Salto de Pirapora, Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.896.955,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), nas seguintes dotações do orçamento vigente:
Secretaria de Educação
Manutenção das atividades da Secretaria de Educação – Material de Consumo
01.10.01.12.122.0003-2.019.3.3.90.30 175 ............................................ R$ 28.000,00
F.R. 01
Secretaria de Educação
Manutenção do Ensino Fundamental – Material de Consumo
01.10.01.12.361.0003-2.031.3.3.90.30 236 ............................................. R$ 1.170.000,00
F.R. 01
Secretaria de Educação
Manutenção das atividades da Creche – Material de Consumo
01.10.01.12.365.0003-2.020.3.3.90.30 185 ............................................. R$ 234.852,00
F.R. 01
Secretaria de Educação
Manutenção do Ensino Pré Escolar – Material de Consumo
01.10.01.12.365.0003-2.021.3.3.90.30 198 ............................................. R$ 464.103,00
F.R. 01
Art. 2°. Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 1.896.955,00 (um milhão, oitocentos e noventa e seis mil, novecentos e cinquenta e cinco reais), previsto no artigo 1º deste Decreto será processado com recurso proveniente de excesso de arrecadação do exercício vigente.
Art. 3º. As despesas decorrentes com a execução deste Decreto ocorrerão por conta de recursos próprios.
Art. 4º. O Crédito Adicional Suplementar, objeto deste Decreto, passa a compor o Plano Plurianual vigente, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária anual do exercício de 2024.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MATHEUS MARUM DE CAMPOS
Prefeito Municipal
Publicada em lugar de costume na mesma data.
ANA PAULA DE ALMEIDA DELLICOLLI
Secretária Geral de Gabinete - Substituta
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.