IMPRENSA OFICIAL - VOTUPORANGA
Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 2253 | Ano IX
Entidade: Procuradoria Geral do Município | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 330 de 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
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(Constitui Comissão de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências)
DANNA SANTOS DE OLIVEIRA CEZAR MORIAL PIGNATARI, Procuradora do Município – Corregedora Geral, no uso da competência que lhe confere oartigo 10, II, e 30, I da Lei Complementar nº 542, de 18 de junho de 2024, relata e ao final resolve,
Considerando o Memorando 1Doc 19.527/2024, oriundo da Secretaria Municipal da Educação, o qual solicita providencias sobre conduta inadequada da servidora R.S.L.
Considerando a necessidade de apuração dos fatos que podem, em tese, configurar falta funcional de natureza grave por parte da servidora envolvida, à medida que podem contrariar o que dispõe o artigo 158, I, III, V, VI, XVII e artigo 160, X, XIII, ambos da Lei Complementar Municipal 187 de 30 de agosto de 2011, podendo ainda, a Comissão Processante, proceder ao exame de outros fatos, ações e omissões, que porventura venham a ser identificados no curso dos trabalhos e que guardem conexão com o objeto presente, respeitando-se, todavia, o direito ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal.
RESOLVE, por determinação do Procurador Geral do Município Instaurar PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora R.S.L.
Para tanto, DESIGNA como membros do Processo Administrativo Disciplinar os servidores ARTHUR DENNY GONZALES SABIO, RG 46.XXX.XXX-7 SSP/SP e DOUGLAS DA SILVA CORTEZ, RG Nº. 32.XXX.XXX-2 SSP/SP, sob a presidência da Procuradora do Município Dra. ALINE CRISTINA DIAS DOMINGOS, OAB/SP nº 276.871, o qual deverá estar concluído no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por idêntico período, se houver necessidade.
RESOLVE, ainda, nos termos do artigo 184, da Lei Complementar 187/2011, afastar a servidora preventivamente de suas funções, a partir da citação, pelo prazo de 30(trinta) dias, prorrogáveis por idêntico período.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Procuradoria Geral do Município, 18 de novembro de 2024.
DANNA SANTOS O. CEZAR MORIAL PIGNATARI
Procuradora do Município – Corregedora Geral
OAB/SP 202.950
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