IMPRENSA OFICIAL - OLÍMPIA
Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 1815 | Ano VIII
Entidade: Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N. º 1.076, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre a concessão do benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a servidora Senhora IZABEL APARECIDA CANEVAROLLO PELEGRINI.
CLEBER LUIS BRAGA, Diretor Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Olímpia – Olímpia Prev., no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Complementar n. º 80/2010, e
Considerando o art. 10º, §§1º, e 5º, I, da Lei Complementar nº 266, de 26/10/2022; benefícios dos Arts. 178 e 179, da Lei Complementar nº 01, de 22/12/1993, que dispõe sobre o regime jurídico dos Servidores Públicos do Município de Olímpia; Lei Complementar nº 229, de 11/12/2019; Anexos da Lei Complementar n° 138, de 11/03/2014 c/c Lei nº 4.842, de 14/12/2022, e o Decreto n° 8.623, de 27/12/2022,
R E S O L V E,
Art. 1.º Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição a Senhora IZABEL APARECIDA CANEVAROLLO PELEGRINI, portadora do RG n. º ***.304.498-* SSP/SP e inscrita no CPF sob o n. º ***528328**, servidora efetiva no cargo de “Auxiliar de Laboratório”, referência 03, com proventos calculados conforme a última remuneração do cargo efetivo, conforme Processo do OLÍMPIA PREV n.º 075/2024, a partir de 20/11/2024, até posterior deliberação.
Art. 2.º Os proventos deverão ser reajustados na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos ao servidor aposentado quaisquer benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, excetuados aqueles vinculados a indicadores de desempenho, produtividade ou similar e incluídos os decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria, na forma da lei.
Art. 3.º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, com seus efeitos a partir de 20/11/2024.
Publique-se, registre-se, afixe-se e cumpra-se.
Olímpia, em 14 de Novembro de 2024.
CLEBER LUIS BRAGA
Diretor Presidente
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