IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI Nº 1.441, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.024.
(Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dirce Reis, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2025).
ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,
Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Dirce Reis para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:
I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direita e indireta;
II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada.
Artigo 2º - O orçamento fiscal do município de Dirce Reis – SP, para o ano de 2025, estima a Receita Bruta em R$ 30.668.000,00 (trinta milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), e deste valor há uma Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB de R$ 4.218.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2025 em R$ 26.450.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.248.300,00 |
Receita de Contribuições | 4.300,00 |
Receita Patrimonial | 204.700,00 |
Receita de Serviços | 23.000,00 |
Transferências Correntes | 25.342.615,00 |
Outras Receitas Correntes | 7.085,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | (4.218.000,00) |
TOTAL DAS RECEITAS | 22.612.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 22.612.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
RECEITAS CORRENTES |
|
Receita de Contribuições | 1.074.585,00 |
Receita Patrimonial | 548.090,00 |
Outras Receitas Correntes | 7.000,00 |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 1.629.675,00 |
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias | 1.337.825,00 |
Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 870.500,00 |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias | 2.208.325,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 3.838.000,00 |
CONSOLIDADO:
RECEITAS CORRENTES |
|
Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria | 1.248.300,00 |
Receita de Contribuições | 1.078.885,00 |
Receita Patrimonial | 752.790,00 |
Receita de Serviços | 23.000,00 |
Transferências Correntes | 25.342.615,00 |
Outras Receitas Correntes | 14.085,00 |
( - ) Deduções para Formação do FUNDEB | (4.218.000,00) |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES | 24.241.675,00 |
Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias | 1.337.825,00 |
Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias | 870.500,00 |
= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias | 2.208.325,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 26.450.000,00 |
RECEITAS DE CAPITAL |
|
Transferências de Capital | 0,00 |
TOTAL DAS RECEITAS | 0,00 |
TOTAL GERAL DAS RECEITAS | 26.450.000,00 |
Artigo 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções de governo, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Poder Legislativo | 1.248.000,00 |
Poder Executivo | 21.364.000,00 |
TOTAL GERAL | 22.612.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
Autarquia Municipal de Previdência | 3.838.000,00 |
TOTAL GERAL | 3.838.000,00 |
CONSOLIDADO:
Poder Legislativo | 1.248.000,00 |
Poder Executivo | 21.364.000,00 |
Autarquia Municipal de Previdência | 3.838.000,00 |
TOTAL GERAL | 26.450.000,00 |
FUNÇÕES DE GOVERNO:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
FUNÇÃO | Valor |
Legislativa | 1.248.000,00 |
Administração | 4.238.265,00 |
Assistência Social | 1.498.375,00 |
Saúde | 5.689.440,00 |
Educação | 4.622.185,00 |
Cultura | 7.050,00 |
Urbanismo | 1.920.385,00 |
Gestão Ambiental | 2.000,00 |
Agricultura | 788.865,00 |
Transporte | 1.161.875,00 |
Desporto e Lazer | 418.560,00 |
Encargos Especiais | 922.000,00 |
Reserva de Contingência | 95.000,00 |
TOTAL GERAL | 22.612.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDERETA:
FUNÇÃO | Valor |
Previdência Social | 2.779500,00 |
Encargos Especiais | 88.000,00 |
Reserva de Contingência | 970.500,00 |
TOTAL GERAL | 3.838.000,00 |
CONSOLIDADO:
FUNÇÃO | Valor |
Legislativa | 1.248.000,00 |
Administração | 4.238.265,00 |
Assistência Social | 1.498.375,00 |
Previdência Social | 2.779.500,00 |
Saúde | 5.689.440,00 |
Educação | 4.622.185,00 |
Cultura | 7.050,00 |
Urbanismo | 1.920.385,00 |
Gestão Ambiental | 2.000,00 |
Agricultura | 788.865,00 |
Transporte | 1.161.875,00 |
Desporto e Lazer | 418.560,00 |
Encargos Especiais | 1.010.000,00 |
Reserva de Contingência | 1.065.500,00 |
TOTAL GERAL | 26.450.000,00 |
POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA:
ADMINISTRAÇÃO DIRETA:
DESPESAS CORRENTES | 22.379.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 12.325.315,00 |
Outras Despesas Correntes | 10.054.185,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 137.500,00 |
Investimentos | 137.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 95.000,00 |
TOTAL GERAL | 22.612.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:
DESPESAS CORRENTES | 2.569.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 2.636.000,00 |
Outras Despesas Correntes | 229.000,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 2.500,00 |
Investimentos | 2.500,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 970.500,00 |
TOTAL GERAL | 3.838.000,00 |
CONSOLIDADO:
DESPESAS CORRENTES | 25.244.500,00 |
Pessoal e Encargos Sociais | 14.961.315,00 |
Outras Despesas Correntes | 10.283.185,00 |
DESPESAS DE CAPITAL | 140.000,00 |
Investimentos | 140.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 1.065.500,00 |
TOTAL GERAL | 26.450.000,00 |
Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;
II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;
III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64;
IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;
V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;
VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;
Parágrafo único - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.
Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2024.
ROBERTO CARLOS VISONÁ
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:
Christian Rodrigo Alves
Secretário Mun. de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.