IMPRENSA OFICIAL - DIRCE REIS

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1048 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI Nº 1.441, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2.024.

(Estima a Receita e Fixa a Despesa do município de Dirce Reis, Estado de São Paulo para o exercício financeiro de 2025).

ROBERTO CARLOS VISONÁ, Prefeito do Município de Dirce Reis, Comarca de Jales, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas,

Faz saber que a Câmara Municipal de Dirce Reis – SP, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Artigo 1º Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Dirce Reis para o exercício financeiro de 2025, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025, compreendendo:

I – O orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração municipal direita e indireta;

II – O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculada.

Artigo 2º - O orçamento fiscal do município de Dirce Reis – SP, para o ano de 2025, estima a Receita Bruta em R$ 30.668.000,00 (trinta milhões, seiscentos e sessenta e oito mil reais), e deste valor há uma Dedução de Receitas para a formação do FUNDEB de R$ 4.218.000,00 (quatro milhões, duzentos e dezoito mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2025 em R$ 26.450.000,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e cinquenta mil reais), discriminados pelos anexos integrantes desta lei, na forma da Lei Federal nº 4.320/64.

Artigo 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Anexo 2 da Lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.248.300,00

Receita de Contribuições

4.300,00

Receita Patrimonial

204.700,00

Receita de Serviços

23.000,00

Transferências Correntes

25.342.615,00

Outras Receitas Correntes

7.085,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

(4.218.000,00)

TOTAL DAS RECEITAS

22.612.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

22.612.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

RECEITAS CORRENTES

Receita de Contribuições

1.074.585,00

Receita Patrimonial

548.090,00

Outras Receitas Correntes

7.000,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

1.629.675,00

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

1.337.825,00

Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

870.500,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias

2.208.325,00

TOTAL DAS RECEITAS

3.838.000,00

CONSOLIDADO:

RECEITAS CORRENTES

Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria

1.248.300,00

Receita de Contribuições

1.078.885,00

Receita Patrimonial

752.790,00

Receita de Serviços

23.000,00

Transferências Correntes

25.342.615,00

Outras Receitas Correntes

14.085,00

( - ) Deduções para Formação do FUNDEB

(4.218.000,00)

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES

24.241.675,00

Receitas de Contribuições – Intra-Orçamentárias

1.337.825,00

Outras Receitas Correntes – Intra-Orçamentárias

870.500,00

= TOTAL DE RECEITAS CORRENTES – Intra-Orçamentárias

2.208.325,00

TOTAL DAS RECEITAS

26.450.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

Transferências de Capital

0,00

TOTAL DAS RECEITAS

0,00

TOTAL GERAL DAS RECEITAS

26.450.000,00

Artigo 4º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções de governo, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentam-se com os seguintes valores:

POR ÓRGÃO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA

Poder Legislativo

1.248.000,00

Poder Executivo

21.364.000,00

TOTAL GERAL

22.612.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

Autarquia Municipal de Previdência

3.838.000,00

TOTAL GERAL

3.838.000,00

CONSOLIDADO:

Poder Legislativo

1.248.000,00

Poder Executivo

21.364.000,00

Autarquia Municipal de Previdência

3.838.000,00

TOTAL GERAL

26.450.000,00

FUNÇÕES DE GOVERNO:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

FUNÇÃO

Valor

Legislativa

1.248.000,00

Administração

4.238.265,00

Assistência Social

1.498.375,00

Saúde

5.689.440,00

Educação

4.622.185,00

Cultura

7.050,00

Urbanismo

1.920.385,00

Gestão Ambiental

2.000,00

Agricultura

788.865,00

Transporte

1.161.875,00

Desporto e Lazer

418.560,00

Encargos Especiais

922.000,00

Reserva de Contingência

95.000,00

TOTAL GERAL

22.612.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDERETA:

FUNÇÃO

Valor

Previdência Social

2.779500,00

Encargos Especiais

88.000,00

Reserva de Contingência

970.500,00

TOTAL GERAL

3.838.000,00

CONSOLIDADO:

FUNÇÃO

Valor

Legislativa

1.248.000,00

Administração

4.238.265,00

Assistência Social

1.498.375,00

Previdência Social

2.779.500,00

Saúde

5.689.440,00

Educação

4.622.185,00

Cultura

7.050,00

Urbanismo

1.920.385,00

Gestão Ambiental

2.000,00

Agricultura

788.865,00

Transporte

1.161.875,00

Desporto e Lazer

418.560,00

Encargos Especiais

1.010.000,00

Reserva de Contingência

1.065.500,00

TOTAL GERAL

26.450.000,00

POR GRUPOS DE NATUREZA DA DESPESA:

ADMINISTRAÇÃO DIRETA:

DESPESAS CORRENTES

22.379.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

12.325.315,00

Outras Despesas Correntes

10.054.185,00

DESPESAS DE CAPITAL

137.500,00

Investimentos

137.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

95.000,00

TOTAL GERAL

22.612.000,00

ADMINISTRAÇÃO INDIRETA:

DESPESAS CORRENTES

2.569.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

2.636.000,00

Outras Despesas Correntes

229.000,00

DESPESAS DE CAPITAL

2.500,00

Investimentos

2.500,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

970.500,00

TOTAL GERAL

3.838.000,00

CONSOLIDADO:

DESPESAS CORRENTES

25.244.500,00

Pessoal e Encargos Sociais

14.961.315,00

Outras Despesas Correntes

10.283.185,00

DESPESAS DE CAPITAL

140.000,00

Investimentos

140.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

1.065.500,00

TOTAL GERAL

26.450.000,00

Artigo 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I – A abrir no curso da execução orçamentária de 2025, créditos adicionais até o limite de 10% (dez por cento) da despesa total fixada por esta Lei;

II – A utilizar os recursos vinculados à conta de reserva de contingência, nas situações previstas no artigo 5º Inciso III da LRF, e artigo 8º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001;

III – Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64;

IV – Realizar abertura de créditos suplementares proveniente de excesso de arrecadação, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a mês, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, considerando-se ainda, a tendência do exercício, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64;

V – A abrir no curso da execução do orçamento de 2025, créditos adicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos específicos, cujo recebimento no exercício tenham excedido a previsão de arrecadação e execução;

VI – A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos orçamentários de uma mesma categoria de programação, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF;

Parágrafo único - Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária.

Artigo 6º - Esta lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Paço Municipal “Prefeito Manoel de Souza”, em 14 de novembro de 2024.

ROBERTO CARLOS VISONÁ

Prefeito Municipal

Registrada e publicada na data supra, conforme legislação em vigor:

Christian Rodrigo Alves

Secretário Mun. de Administração e Planejamento


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.