IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1727 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.935, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Remaneja recursos do orçamento vigente de 2024, não fazendo aumentar o orçamento total da despesa; apenas permuta cifras orçamentárias.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, especialmente o Artigo 10º da Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023,
D E C R E T A: –
Art. 1º Fica autorizada a contabilidade da prefeitura do município de Indiaporã a remanejar a importância de R$ 155.900,00 (cento e cinquenta e cinco mil e novecentos reais), conforme segue:
Acréscimos:
Local: 020201 Departamento de Administração
Ficha: 34 – 04.122.0045.2006.0000 Gestão Político Administrativa 53.100,00
3.3.90.93.00 indenizações e restituições
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 84 – 28.843.0000.0004.0000 Encargos Gerais do Município 44.000,00
3.3.90.47.00 OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS E CONTRIBUTIVAS
Local: 020401 Departamento de Agricultura e Pecuária
Ficha: 96 – 20.608.0210.2015.0000 Assistência Técnica Agrícola 21.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020501 Departamento de Obras e Serviços Públicos
Ficha: 127 – 15.452.0181.2018.0000 Serviços de Utilidade Pública 5.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020502 Departamento de Estradas de Rodagem
Ficha: 155 – 26.782.0260.2022.0000 Estradas Vicinais 4.700,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020801 Fundo Municipal de Saúde
Ficha: 209 – 10.302.0103.2029.0000 Atendimentos de Média e Alta Complexidade 3.000,00
3.3.71.70.00 RATEIO PELA PARTICIPAÇÃO EM CONSÓRCIO PÚBLICO
Ficha: 219 – 10.303.0120.2031.0000 Atendimentos a UBS 100,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 021003 Fundo Municipal de Ensino
Ficha: 294 – 12.364.0156.2046.0000 Ensino Superior 25.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 155.900,00
Reduções:
Local: 020205 Departamento de Tecnologia da Informação
Ficha: 57 – 04.122.0046.2012.0000 Suporte Administrativo 25.000,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Local: 020301 Departamento de Finanças e Tributação
Ficha: 79 – 04.123.0056.2013.0000 Gestão Financeira 19.000,00
3.3.90.40.00 SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - PESSOA JURÍDICA
Local: 020402 Departamento de Meio Ambiente
Ficha: 104 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 75.200,00
3.3.90.30.00 material de consumo
Ficha: 105 – 18.541.0847.2016.0000 Desenvolvimento do Meio Ambiente 36.700,00
3.3.90.39.00 outros serviços de terceiros – pessoa jurídica
TOTAL GERAL .............................................................................................................. R$ 155.900,00
Art. 2º As alterações introduzidas pelo presente Decreto não implicam em abertura de crédito adicional suplementar, especial ou mesmo extraordinário, já que foram efetuadas dentro dos limites dos grupos de despesas impostos na Lei de Diretrizes Orçamentarias (Lei Municipal nº 1.445/2023, de 30/06/2023) e na Lei Orçamentária Anual (Lei Municipal nº 1.492/2023, de 26/12/2023), dentro dos valores aprovados para os poderes, órgãos e unidades contemplados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor a partir desta data, revogadas as disposições contrárias.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 08 de novembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.