IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ

Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1727 | Ano IX

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.937, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024.

Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas Municipais pertencentes à Administração, relativo aos dias que especifica e dá outras providências.

ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito do MUNICÍPIO DE INDIAPORÃ – Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,

D E C R E T A: –

Art. 1º Fica decretado PONTO FACULTATIVO nas Repartições Públicas Municipais de Indiaporã, nos dias 18 e 19 de novembro de 2024.

Art. 2º O disposto neste decreto não se aplica aos setores de Coleta de Lixo, Saúde, Vigias, Balneário Municipal, Educação e as demais repartições que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto ou necessidade de funcionamento por motivos específicos.

Art. 4º Os Servidores municipais poderão ser convocados a qualquer momento por seu Superior direto em caso de necessidade de funcionamento ininterrupto, por motivo específico, por motivo de emergência ou outras necessidades.

Art. 5º O presente Decreto não se aplica aos servidores municipais cedidos ou designados para exercerem suas atribuições em outros órgãos da administração direta ou indireta da União ou do Estado, ficando os mesmos vinculados as determinações daqueles órgãos.

Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 13 de novembro de 2024.

– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –

Prefeito

Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.

– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –

Secretário Municipal de Administração e Planejamento


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