IMPRENSA OFICIAL - INDIAPORÃ
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1727 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 2.938, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024
Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial e dá outras providências.
ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA, Prefeito Municipal de Indiaporã, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei,
D E C R E T A: –
Art. 1º Autorizado nos termos da Lei Municipal nº 1.540, de 13 de novembro de 2024, fica aberto crédito adicional especial na importância de R$ 4.608,00 (quatro mil, seiscentos e oito reais) destinados a concessão de auxílio alimentação para os servidores ativos do quadro de pessoal do município de Indiaporã, nas seguintes classificações orçamentárias, a saber:
02. prefeitura municipal
02.10. Secretaria Municipal de Educação
02.10.03 Fundo Municipal de Ensino
12.306.0142.2039.0000 Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto
Ficha 488: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 810,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
12.365.0160.2048.0000 Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos
Ficha 494: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.160,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 213.000)
02.18. Secretaria Municipal de Cultura e Turismo
02.18.01 Departamento de Cultura
13.392.0170.2049.0000 Manutenção do Departamento de Cultura
Ficha 499: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 1.080,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
02.19.01 Departamento Municipal de Esportes
27.812.0286.2072.0000 Manutenção do Departamento de Esportes
Ficha 501: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 558,00
(Fonte de Recurso: 0.01.00) (Código de Aplicação: 110.000)
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 4.608,00
Parágrafo único. O valor do presente crédito correrá por conta da redução parcial das seguintes dotações orçamentárias:
02. prefeitura municipal
02.17. Secretaria Municipal de Assistência Social
08.241.0106.2065.0000 Atividades com Idosos
Ficha 495: 3.3.90.46.00 Auxílio Alimentação R$ 2.408,00
02.19. Secretaria Municipal de Esportes
27.813.0285.2073.0000 Manutenção do Departamento de Recreação e Lazer
Ficha 409: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 2.200,00
TOTAL GERAL ................................................................................................................. R$ 4.608,00
Art. 2º Ficam ajustados os programas 0142 (Merenda Escolar), 0160 (Assistência Educacional à Criança de Zero a Seis Anos), 0170 (Promoção de Eventos Culturais) e 0286 (Atividades Esportivas), as Atividades 2039 (Manutenção da Merenda Escolar e Cozinha Piloto), 2048 (Manutenção da Pré-Escola Municipal – 4 a 6 Anos), 2049 (Manutenção do Departamento de Cultura) e 2072 (Manutenção do Departamento de Esportes), e demais alterações necessárias nas Leis de nº 1.239 (PPA 2022/2025), de 30/06/2021 e nº 1.445 (LDO/2024), de 30/06/2023, inclusive metas fiscais, e Lei nº 1.492 (LOA 2024), de 26/12/2023, com o valor do referido crédito adicional.
Paço Municipal “Prefeito Djalma Castanheira”, 14 de novembro de 2024.
– ADÉRITO CAMARGO FERREIRA DA SILVA –
Prefeito
Registrado no livro próprio de decretos e publicado na Imprensa Oficial do Município, bem como por afixação nesta Prefeitura Municipal em lugar de costume e amplo acesso ao público. Data Supra.
– ALESSANDRO PIOLI ARAUJO DE MORAIS –
Secretário Municipal de Administração e Planejamento
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