IMPRENSA OFICIAL - ORINDIÚVA
Publicado em 14 de novembro de 2024 | Edição nº 1980 | Ano X
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA Nº 2.564, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.
“Designa Comissão Especial de Concurso Público para provimento de cargos efetivos e dá outras providências”.
MIRELI CRISTINA LEITE RUVIERI MARTINS, Prefeita do Município de Orindiúva, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e
Considerando a necessidade de realização de concurso público para provimento de diversos cargos, de natureza efetiva, para atender às demandas das unidades administrativas;
Considerando os princípios da legalidade, da publicidade, da moralidade, da impessoalidade e da eficiência, conforme dispõe o artigo 37, caput, da Constituição Federal;
Considerando que nos termos do § 1º do artigo 23 da Lei nº 1.153, de 18 de dezembro de 2012, incumbirá a uma comissão permanente ou especial, composta por servidores efetivos, a definição das diretrizes gerais, a coordenação e supervisão das atividades de realização do concurso, bem como a decisão dos recursos interpostos em razão do certame;
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam designados os servidores:
ELIANE TRINDADE DE SOUZA, portadora da Cédula de Identidade RG. nº25.083.869-2 e inscrita no CPF sob nº ***157368**;
LAURA KAZUE CAVAMURA OUTI, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.624.345-* e inscrita no CPF sob nº ***518718**;
DENISE DE ALMEIDA FRANCHI, portadora da cédula de Identidade RG ***.237.660-* SSP/SP e inscrita no CPF ***137611**, para, sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão Especial destinada a definir as diretrizes gerais, coordenar e supervisionar as atividades de realização do Concurso Público nº 01/2024.
§ 1º. Atuarão como suplentes, nos casos de impedimento, suspeição ou afastamento, os seguintes servidores:
I – MARINA DE SOUZA GARCIA CHANES, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.079.051-* e inscrita no CPF sob nº ***846258**;
II - MAGNA DE FATIMA N. TOLENTINO DA SILVA, portadora da Cédula de Identidade RG nº M-7.357.231 e inscrita no CPF sob nº ***403398**;
III - ELISANDRA CRISTINA DE SOUZA OLIVEIRA, portadora da Cédula de Identidade RG nº ***.314.403-* e inscrita no CPF sob nº ***699918** ;
§ 2º. A Comissão Especial de Concurso Público é soberana e tem total autonomia para deliberar sobre todos os aspectos do certame, inclusive aqueles não previstos no respectivo edital.
Art. 2º. Compete à Comissão Especial de Concurso:
I – Analisar e aprovar todos os editais do Concurso Público;
II – Definir o valor das inscrições;
III - Definir os horários de aplicação das provas e sua duração;
IV – Analisar o conteúdo programático das disciplinas e respectivas bibliografias;
V - Velar pela preservação do sigilo das provas;
VI – Fiscalizar a aplicação das provas;
VII – Decidir os recursos interpostos em razão do certame (edital, gabarito e resultado preliminar), conforme o § 1º do Art. 23 do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Orindiúva.
Acompanhar o julgamento dos recursos interpostos pelos candidatos, com o parecer dos profissionais da empresa contratada.
Art. 3º. Aplicam-se aos membros da comissão e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade, até terceiro grau, os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público.
Art. 4º. Constitui motivo de suspeição ou impedimento a existência de candidatos funcionalmente vinculados à Comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.
Art. 5º. Não poderão participar do Concurso Público, os membros da Comissão Especial nomeados por esta portaria e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
Art. 6º. Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão de Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial do Município.
Parágrafo único. Os membros da Comissão do Concurso Público, no seu afastamento, serão substituídos pelos suplentes.
Art. 7º. Homologado o Concurso Público, a comissão de que trata o art. 1º desta Portaria será extinta automaticamente quando finalizada sua necessidade.
Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Orindiuva, 14 de novembro de 2024.
Mireli Cristina Leite Ruvieri Martins
Prefeita Municipal
Registrada nesta Secretaria em data supra, afixada no Quadro de Editais em seguida.
Simone Nunes da Silva Marin
Aux. secretaria
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.