IMPRENSA OFICIAL - BASTOS

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 621 | Ano III

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 1.790/24

DE 13 DE NOVEMBRO DE 2024

MANOEL IRONIDES ROSA, Prefeito Municipal,

usando de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO a Lei nº 9.263, de 12 de janeiro de 1996 alterada pela Lei 14.443, de 2022, que regulamenta o planejamento familiar no Brasil, visando assegurar o direito de livre escolha sobre métodos contraceptivos e promover o acesso a serviços de saúde de qualidade.

CONSIDERANDO o disposto no Art.4º da referida Lei, que o planejamento familiar orienta-se por ações preventivas e educativas e pela garantia de acesso igualitário a informações, meios, métodos e técnicas disponíveis para a regulação da fecundidade.

CONSIDERANDO o disposto no art. 10º - § 1º da mesma Lei, que somente é permitida a esterilização em homens e mulheres com capacidade civil plena e maiores de 21 (vinte e um) anos de idade ou, pelo menos, com 2 (dois) filhos vivos, desde que observado o prazo mínimo de 60 (sessenta) dias entre a manifestação da vontade e o ato cirúrgico, período no qual será propiciado à pessoa interessada acesso a serviço de regulação da fecundidade, inclusive aconselhamento por equipe multidisciplinar, com vistas a desencorajar a esterilização precoce;

CONSIDERANDO a necessidade de coordenar e implementar estratégias de planejamento familiar e saúde reprodutiva, em conformidade com a Lei nº 9.263/1996 alterada pela Lei 14.443, de 2022 que tem como objetivo prestar assistência a mulheres, homens ou casais em idade fértil e assim diminuir a ocorrência de casos de gravidez indesejada e abortos, exercendo grande impacto na morbimortalidade materno infantil no município dentro de uma visão de atendimento global e integral à saúde.

CONSIDERANDO o disposto no artigo 92, da Lei Municipal nº866/90 de 30/03/90 que institui a lei Orgânica do Munícipio de Bastos, edita o seguinte Decreto:

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO COMITÊ MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO FAMILIAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

Art. 1º - O Homem ou a Mulher que mostrar interesse e necessidade em realizar a contracepção definitiva, deverá procurar a Unidade de Saúde a qual pertence para dar início ao processo e para o devido agendamento com os demais profissionais da equipe multiprofissional.

Art. 2º - Ficam nomeados para compor o Comitê de Planejamento Familiar os seguintes membros:

Silvia Carolina Parrilha Casemiro

Enfermeira do ESF1 - José de Castro

Ana Pula Fuzo

Enfermeira do ESF2 – Vereador Gianfranco Nuti Molina

Elisangela Lovo

Enfermeira do ESF3 - Kyussuke Sassaki

Taize Gonçalves Cardoso Pellegrine Minerva

Enfermeira do ESF4 - Rosemary Guedes Freire

Derika Moreno da Rocha Silva

Enfermeira do ESF5 – Dr. Massami Tashiro

Amanda Cristina Braga

Enfermeira do ESF6 – Claudia Tenório Pires Evangelista

Deise Cristina dos Santos

Enfermeira do ESF7 – Dr. Irineu Buller de Almeida

Elisangela Eleotério

Enfermeira do Ambulatório de Especialidades

Aline Lira Espindola

Médica Ginecologista e Obstetra

Rubens Squizatto Junior

Psicólogo

Joice Noeli Ferreira Rodrigues

Assistente Social

Claudia da Silva Gomes Gallo

Nutricionista

Art. 3º - Atribuições dos Membros Os membros do Comitê de Planejamento Familiar têm as seguintes atribuições:

Enfermeiro (s)

· Educação e Orientação: Conduzir sessões de educação em saúde sobre planejamento familiar e métodos contraceptivos.

· Aconselhamento: Prestar aconselhamento básico e encaminhar casos complexos para o psicólogo ou assistente social.

· Procedimentos Clínicos: Realizar procedimentos clínicos de enfermagem relacionados ao planejamento familiar, como a aplicação de contraceptivos injetáveis.

· Monitoramento e Avaliação: Acompanhar e avaliar a adesão dos pacientes aos métodos contraceptivos escolhidos.

Médico Ginecologista e Obstetra

· Consultas Especializadas: Realizar consultas médicas e exames ginecológicos e obstétricos.

· Prescrição de Métodos Contraceptivos: Prescrever métodos contraceptivos adequados às necessidades individuais.

· Gestão de Casos Complexos: Gerenciar casos complexos e fornecer tratamento para condições relacionadas à saúde reprodutiva.

· Educação e Formação: Participar de atividades educacionais para profissionais de saúde e a comunidade.

Psicólogo (a)

· Apoio Psicológico: Oferecer apoio psicológico aos indivíduos e casais que enfrentam desafios relacionados ao planejamento familiar.

· Aconselhamento: Conduzir sessões de aconselhamento para ajudar na tomada de decisões sobre planejamento familiar.

· Intervenções Terapêuticas: Implementar intervenções terapêuticas para abordar questões emocionais e psicológicas.

· Programas de Bem-Estar: Desenvolver e implementar programas de bem-estar emocional para os pacientes.

Assistente Social

· Avaliação Social: Realizar avaliações sociais para entender o contexto familiar e as necessidades dos pacientes.

· Recursos e Referências: Facilitar o acesso a recursos comunitários e serviços de apoio.

· Apoio: Oferecer apoio aos pacientes e defender seus direitos no acesso aos serviços de saúde.

· Programas de Educação: Participar na criação de programas educativos sobre planejamento familiar e saúde reprodutiva.

Nutricionista

· Avaliação Nutricional: Realizar avaliações nutricionais e fornecer orientação sobre nutrição para mulheres em idade fértil, grávidas e lactantes.

· Educação Alimentar: Conduzir sessões de educação alimentar relacionadas à saúde reprodutiva e planejamento familiar.

· Plano Alimentar Personalizado: Desenvolver planos alimentares personalizados que atendam às necessidades específicas dos pacientes.

· Colaboração Interdisciplinar: Colaborar com outros membros do comitê para integrar a nutrição em programas de saúde reprodutiva.

Art. 4º - Registro das Ações Todos os membros do Comitê de Planejamento Familiar são responsáveis por registrar as ações e intervenções realizadas nos sistemas de informações disponibilizados pelo município, sejam eles sistemas do Ministério da Saúde ou o sistema que estiver vigente no Município.

Importância do Registro

Parágrafo Único - O registro adequado e sistemático das atividades é essencial para:

· Monitoramento e Avaliação: Facilitar o monitoramento e a avaliação das ações e dos resultados obtidos

· Transparência e Continuidade: Assegurar a transparência das operações e a continuidade do atendimento aos pacientes.

· Gestão de Dados: Melhorar a gestão e a análise de dados para futuras políticas e decisões relacionadas ao planejamento familiar.

Art. 5º - Funcionamento do Comitê O Comitê de Planejamento Familiar deverá se reunir mensalmente para discutir as atividades, planejar ações futuras e revisar os casos em andamento. As atas das reuniões serão registradas e arquivadas.

Art. 6º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE BASTOS,

Aos 13 de novembro de 2.024

MANOEL IRONIDES ROSA

Prefeito Municipal

Registrado em Livro competente, publicado e afixado em local público de costume, na data supra.

Francisco Carlos Binhardi

Diretor da Secretaria Municipal do

Gabinete do Prefeito


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