IMPRENSA OFICIAL - IPEÚNA
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1021 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias
PORTARIA N.º 11.205, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE RENATA PEREIRA DE OLIVEIRA PARA O CARGO DE VICE-DIRETORA DA ESCOLA MUNICIPAL DE TEMPO INTEGRAL (EMTI), CONFORME ESPECIFICA.
Diego Heron Pinheiro, Prefeito Municipal de Ipeúna, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais, e
- Considerando a Lei Federal nº 14.113/2020 e a necessidade de atendimento da condicionalidade I, de promover o princípio da gestão democrática da educação pública.
- Considerando a regularidade das etapas do Processo de Eleição para o provimento dos cargos de Diretor de Escola e Vice-Diretor de Escola da rede pública municipal de ensino de Ipeúna, realizado nos termos da Lei Complementar nº 024, de 05 de fevereiro de 2024 e do Edital SME nº 03/2024; de 23 de outubro de 2024, e
- Considerando a homologação do resultado pela Secretária Municipal de Educação, validando a nomeação da candidata eleita pela comunidade escolar para o cargo, observando seu perfil profissional,
R E S O L V E :
1. NOMEAR, a partir de 01 de novembro de 2024, RENATA PEREIRA DE OLIVEIRA, integrante do Quadro do Magistério Público Municipal de Ipeúna, para exercer a função de Vice-Diretora de Escola da Escola Municipal de Tempo Integral (EMTI), lotada na Secretaria Municipal de Educação.
2. O mandato da Diretora nomeada por esta Portaria, perdurará pelo período de 4 (quatro) anos, a contar da data de promulgação deste ato, vedada a recondução para o próximo mandato.
Parágrafo único - A nomeação poderá cessar antecipadamente em razão de qualquer das circunstâncias registradas no artigo 29 da Lei Complementar nº 024, de 05 de fevereiro de 2024.
3. A interessada fará jus à remuneração de acordo com os valores estabelecidos na legislação vigente.
4. Além da carga horária diretiva, ou seja, período de funcionamento escolar da instituição de ensino, a Diretora de Escola nomeada por esta Portaria deverá obrigatoriamente participar das atividades relacionadas ao seu cargo em horários diferenciados quando necessário e solicitado pelo(a) Secretário(a) Municipal de Educação.
5. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeito a 01 de novembro de 2024.
IPEÚNA, 12 DE NOVEMBRO DE 2024.
DIEGO HERON PINHEIRO
Prefeito Municipal
Publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura do Município de Ipeúna, disponível no site www.imprensaoficialmunicipal.com.br/ipeuna.
ANDREA ALVES GOMES SILVA
Secretária.
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