IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 956 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.995, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.766 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.11. Ensino Infantil – Recursos Fundeb 70%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

507

12.365.0037.2027.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

274.003

05

100.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

100.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I- (100.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

421

23.695.0046.2118.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.039

01

40.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

40.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.11. Ensino Infantil – Recursos Fundeb 70%

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

233

12.365.0037.2027.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

271.003

05

60.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

60.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia, 18 de novembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de novembro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


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