IMPRENSA OFICIAL - LINDÓIA

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 956 | Ano V

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 2.994, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024

“Dispõe sobre a abertura de Crédito suplementar na Lei Orçamentária do Exercício de 2024, e dá outras providências”.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE LINDOIA, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS QUE LHE SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, E EM ESPECIAL PELA LEI MUNICIPAL Nº 1.765 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2024.

Art. 1º Fica aberto na Lei Orçamentária para o exercício de 2024, crédito suplementar no valor de R$ 524.000,00(quinhentos e vinte e quatro mil reais), que será distribuído entre as seguintes dotações do orçamento vigente:

02. Poder Executivo

02.05. Diretoria Municipal de Obras, Serviços Públicos e Transporte

02.05.02. Divisão de Serviços Públicos

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

116

15.452.0010.2015.0000

3.3.90.30.00

Material de Consumo

100.015

01

10.000,00

144

17.512.0013.2019.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica

110.000

01

155.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

165.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.02. Ensino Fundamental Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

167

12.361.0016.2030.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

220.000

01

22.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

22.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.03. Pré-Escola Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

185

12.365.0017.2032.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

213.000

01

5.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

5.000,00

02. Poder Executivo

02.06. Diretoria Municipal de Educação

02.06.04. Creches Recursos Próprios (25%)

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

197

12.365.0018.2034.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

212.000

01

23.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

23.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

278

10.301.0028.2039.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

301.000

01

31.000,00

279

10.301.0028.2039.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

301.000

05

140.000,00

294

10.305.0029.2042.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

313.000

05

50.000,00

295

10.305.0029.2042.0000

3.1.90.13.00

Obrigações Patronais

110.000

01

4.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

225.000,00

02. Poder Executivo

02.08. Diretoria Municipal de Negócios Jurídicos

02.08.01. Procuradoria Jurídica Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

307

04.062.0070.2043.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

110.000

01

50.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

50.000,00

02. Poder Executivo

02.09. Diretoria Municipal Trânsito e Segurança Pública

02.09.01. Divisão de Trânsito

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

318

06.452.0039.2045.0000

3.3.90.39.00

Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica

400.000

01

34.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

34.000,00

Art. 2º A importância total do crédito suplementar, cuja abertura foi autorizada pelo artigo 1.º desta Lei, será coberta com:

I- (524.000,00) pela anulação parcial ou total das seguintes dotações orçamentarias.

02. Poder Executivo

02.04. Diretoria Municipal Turismo, Cultura e Desenvolvimento

02.04.01. Divisão de Turismo e Dependências

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

421

23.695.0046.2118.0000

4.4.90.51.00

Obras e Instalações

100.039

01

324.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

324.000,00

02. Poder Executivo

02.07. Diretoria Municipal de Saúde

02.07.01. Fundo Municipal de Saúde

Ficha

Funcional Programática

Categoria Econômica/Modalidade de Aplicação

Elemento Econômico

Vínculo

Fonte de Recurso

Valor

R$

293

10.305.0029.2042.0000

3.1.90.11.00

Vencimentos e Vantagens Fixas

301.000

01

200.000,00

VALOR DA UNIDADE EXECUTORA

200.000,00

Art. 3º Ficam alterados os valores constantes na Lei n.º 1.580, de 19 de novembro de 2021 – Plano Plurianual – PPA 2022/2025, Lei n.º 1.698, de 25 de julho de 2023 – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, e na Lei n.º 1.716, de 15 de dezembro de 2023 – Lei Orçamentária Anual, ambas para o exercício de 2024.

Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindóia, 18 de novembro de 2024.

LUCIANO FRANCISCO DE GODOI LOPES

PREFEITO MUNICIPAL

Publicado no Diário Oficial do Município de Lindoia, Registrado na Diretoria de Administração e afixado no lugar de costume da Prefeitura da Estância Hidromineral de Lindoia em 18 de novembro de 2024.

JESSICA DAIANE FORMAGIO

DIRETOR ADMINISTRATIVO


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.