IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.075, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 1.699.369,71 (um milhão, seiscentos e noventa e nove mil, trezentos e sessenta e nove reais e setenta e um centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.960, de 06/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0288 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 01 – 310.0000 - ONTRATO DE GESTÃO..........................................R$ 1.394.356,00
Ficha: 0289 - Funcional: 10.301.0075-2.074
3.3.50.85.00 - 05 – 100.0220 - CONTRATO DE GESTÃO.......................................R$ 305.013,71
Total da Suplementação...............................................................................................R$ 1.699.369,71
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.04.06 - DIVISÃO DE VIAS PÚBLICAS
Ficha: 0535 - Funcional: 15.451.0108-1.520
4.4.90.51.00 - 01 – 110.0000 - OBRAS E INSTALAÇÕES.......................................R$ 1.394.356,00
Unidade: 02.20.03 - DIRETORIA DE TRANSPORTE
Ficha: 1189 - Funcional: 15.453.0091-2.042
3.3.90.39.00 - 05 – 100.0220 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA...................................................................................................................R$ 305.013,71
Total da Anulação........................................................................................................R$ 1.699.369,71
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.