IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.076, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional especial no valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.961, de 06/11/2024, um crédito adicional especial às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.03 - SAÚDE BUCAL

Ficha: 1209 - Funcional: 10.301.0075-2.084

3.3.50.85.00 - 02 -300.0180 - CONTRATO DE GESTÃO..............................................R$ 36.000,00

3.3.50.85.00 - 02 -300.0181 - CONTRATO DE GESTÃO..............................................R$ 36.000,00

Total da suplementação....................................................................................................R$ 72.000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 1º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, §1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


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