IMPRENSA OFICIAL - LINS

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 14.077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024

Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 719.108,54 (setecentos e dezenove mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.

João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:

Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.962, de 06/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:

PREFEITURA MUNICIPAL

Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE

Ficha: 0282 - Funcional: 10.302.0075-2.073

3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 413.040,00

Ficha: 0312 - Funcional: 10.302.0075-2.911

3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 306.068,54

Total da Suplementação..................................................................................................R$ 719.108,54

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:

CAMARA MUNICIPAL

Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO

Ficha: 0010 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 461.000,00

Ficha: 0011 - Funcional: 01.031.0001-2.008

3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 258.108,54

Total da Anulação...........................................................................................................R$ 719.108,54

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.

Lins, 08 de novembro de 2024

João Luis Lopes Pandolfi

Prefeito de Lins/SP

Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de novembro de 2024.

Fabiano Cristian Oliveira

Secretário de Administração em exercício


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.