IMPRENSA OFICIAL - LINS
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1681 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 14.077, DE 08 DE NOVEMBRO DE 2024
Abre crédito adicional suplementar no valor de R$ 719.108,54 (setecentos e dezenove mil, cento e oito reais e cinquenta e quatro centavos), em dotações constantes do orçamento em vigor, de acordo com a Lei Federal nº 4.320/1964.
João Luis Lopes Pandolfi, Prefeito de Lins, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei, DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto, no orçamento do corrente exercício, conforme autoriza a Lei nº 7.962, de 06/11/2024, um crédito adicional suplementar às seguintes dotações orçamentárias:
PREFEITURA MUNICIPAL
Unidade: 02.03.02 - SAÚDE DA COMUNIDADE
Ficha: 0282 - Funcional: 10.302.0075-2.073
3.3.90.39.00 - 01 – 310.0000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA......................................................................................................................R$ 413.040,00
Ficha: 0312 - Funcional: 10.302.0075-2.911
3.3.50.39.02 - 01 – 310.0000 - Repasses ao Terceiro Setor - Entidades de Saúde Geral................................................................................................................................R$ 306.068,54
Total da Suplementação..................................................................................................R$ 719.108,54
Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional suplementar autorizado no artigo 1º, a anulação de dotação orçamentária, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/64, a saber:
CAMARA MUNICIPAL
Unidade: 01.01.00 - CORPO LEGISLATIVO
Ficha: 0010 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.1.90.11.00 - 01 – 110.0000 - VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL..............................................................................................................................R$ 461.000,00
Ficha: 0011 - Funcional: 01.031.0001-2.008
3.1.90.13.00 - 01 – 110.0000 - OBRIGAÇÕES PATRONAIS.....................................R$ 258.108,54
Total da Anulação...........................................................................................................R$ 719.108,54
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Lins, 08 de novembro de 2024
João Luis Lopes Pandolfi
Prefeito de Lins/SP
Registrado e publicado na Secretaria de Administração, em 08 de novembro de 2024.
Fabiano Cristian Oliveira
Secretário de Administração em exercício
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.