IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 884 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis


LEI N.º 3.797, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ PARA O EXERCÍCIO DE 2025.

DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,

Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tambaú para o exercício de 2025, compreendendo:

I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;

II – O Orçamento da Seguridade Social.

Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de julho de 2024.

Art. 2.º - O Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, órgãos e entidades da Administração Direta, e da Seguridade Social para o exercício de 2025, discriminado nos Anexos que integram esta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 143.600.000,00 (cento e quarenta e três milhões e seiscentos mil reais).

Art. 3.º - A receita total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:

RECEITA

R$

RECEITAS CORRENTES

149.362.000,00

IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA

22.838.000,00

RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES

5.519.000,00

RECEITA PATRIMONIAL

4.704.000,00

RECEITAS DE SERVIÇOS

8.293.000,00

TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

107.207.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES

801.000,00

(-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE

(15.094.000,00)

RECEITAS CORRENTES INTRA OFSS

8.732.000,00

CONTRIBUIÇÕES INTRA OFSS

6.181.000,00

OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA OFSS

2.551.000,00

RECEITAS DE CAPITAL

600.000,00

TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL

600.000,00

TOTAL DA RECEITA

143.600.000,00

Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2025, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de sua adequação à efetiva arrecadação pelo Município.

Art. 4.º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição institucional:

DESCRIÇÃO

R$

CHEFIA DE GABINETE

651.000,00

CONTROLADORIA

62.000,00

COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO

18.368.000,00

COORDENADORIA DE FINANÇAS

5.222.000,00

COORDENADORIA DE OBRAS

580.000,00

COORDENADORIA DE CULTURA

740.400,00

COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO

34.892.200,00

COORDENADORIA DE SAÚDE

34.457.800,00

COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO

4.019.000,00

COORDENADORIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS

19.296.200,00

COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

3.299.800,00

COORDENADORIA DE TURISMO

1.608.000,00

COORDEANDORIA DE ESPORTES

541.600,00

COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE

717.000,00

COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS/ CONVÊNIOS/ PRESTAÇÃO DE CONTAS

186.000,00

COORDEANDORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA

1.331.000,00

CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ

1.728.000,00

FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE TAMBAÚ

15.900.000,00

TOTAL

143.600.000,00

Art. 5.º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição funcional:

FUNÇÃO

R$

LEGISLATIVA

1.728.000,00

ESSENCIAL À JUDICIÁRIA

4.601.000,00

ADMINISTRAÇÃO

16.580.000,00

SEGURANÇA PÚBLICA

798.000,00

ASSISTÊNCIA SOCIAL

6.499.800,00

PREVIDÊNCIA SOCIAL

17.997.000,00

SAÚDE

34.457.800,00

TRABALHO

653.000,00

EDUCAÇÃO

34.892.200,00

CULTURA

740.400,00

URBANISMO

9.028.800,00

HABITAÇÃO

112.000,00

SANEAMENTO

8.949.400,00

GESTÃO AMBIENTAL

717.000,00

AGRICULTURA

93.000,00

COMÉRCIO E SERVIÇOS

1.373.000,00

TRANSPORTE

1.328.000,00

DESPORTO E LAZER

776.600,00

ENCARGOS ESPECIAIS

2.200.000,00

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

75.000,00

TOTAL

143.600.000,00

Art. 6.º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição econômica:

CATEGORIA

DESPESAS CORRENTES

DESPESAS DE CAPITAL

RESERVA DE CONTINGÊNCIA

TOTAL

3.0.0.0

137.779.400,00

137.779.400,00

4.0.0.0

5.745.600,00

5.745.600,00

9.0.0.0

75.000,00

75.000,00

TOTAIS

137.779.400,00

5.745.600,00

75.000,00

143.600.000,00

Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a:

I - em cumprimento ao disposto no artigo 9º, II, da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), abrir, durante o exercício de 2025, créditos adicionais suplementares, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa total fixada na presente Lei, com observância às disposições do § 1º do aludido artigo e às do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;

II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art. 14 da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (LDO 2025).

Parágrafo único - Poder-se-á, quando observada anormalidade da arrecadação da receita pública municipal, ser fixado valor de reserva de contingência diverso ao estipulado pelo inciso II deste artigo, desde que devidamente justificado.

Art. 8.º - O Poder Executivo Municipal adotará ferramentas de transparência e participação que fomentem cidadania e engajamento, permitindo receber contribuições dos cidadãos para implantar, aperfeiçoar, modificar e, eventualmente, extinguir políticas e serviços públicos municipais.

Parágrafo único - As contribuições serão processadas e analisadas pelas equipes técnicas das Coordenadorias Municipais, especialmente as da Coordenadoria de Finanças, e induzirão as tomadas de decisões orçamentárias.

Art. 9.º - O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produto de operações de crédito, autorizados nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.

Parágrafo único - O excesso de arrecadação ou superávit financeiro de recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, referentes à Administração Direta.

Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.

Tambaú, 18 de novembro de 2024.

Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real

Prefeito Municipal

Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de novembro de 2024.

Anselmo Caiafa Ribeiro

Diretor do Departamento Administrativo


Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.