IMPRENSA OFICIAL - TAMBAÚ
Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 884 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
LEI N.º 3.797, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE TAMBAÚ PARA O EXERCÍCIO DE 2025.
DR. LEONARDO TEIXEIRA SPIGA REAL, Prefeito Municipal de Tambaú, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1.º - Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do Município de Tambaú para o exercício de 2025, compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e entidades da Administração Direta;
II – O Orçamento da Seguridade Social.
Parágrafo único - As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta Lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de julho de 2024.
Art. 2.º - O Orçamento Fiscal dos Poderes do Município, seus Fundos Especiais, órgãos e entidades da Administração Direta, e da Seguridade Social para o exercício de 2025, discriminado nos Anexos que integram esta Lei, estima a receita e fixa a despesa em R$ 143.600.000,00 (cento e quarenta e três milhões e seiscentos mil reais).
Art. 3.º - A receita total do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social, a ser realizada de acordo com a legislação em vigor, está orçada segundo as seguintes estimativas:
| RECEITA | R$ |
| RECEITAS CORRENTES | 149.362.000,00 |
| IMPOSTOS, TAXAS E CONTRIBUIÇÕES DE MELHORIA | 22.838.000,00 |
| RECEITA DE CONTRIBUIÇÕES | 5.519.000,00 |
| RECEITA PATRIMONIAL | 4.704.000,00 |
| RECEITAS DE SERVIÇOS | 8.293.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS CORRENTES | 107.207.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES | 801.000,00 |
| (-) DEDUÇÕES DA RECEITA CORRENTE | (15.094.000,00) |
| RECEITAS CORRENTES INTRA OFSS | 8.732.000,00 |
| CONTRIBUIÇÕES INTRA OFSS | 6.181.000,00 |
| OUTRAS RECEITAS CORRENTES INTRA OFSS | 2.551.000,00 |
| RECEITAS DE CAPITAL | 600.000,00 |
| TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL | 600.000,00 |
TOTAL DA RECEITA | 143.600.000,00 |
Parágrafo único - Durante o exercício financeiro de 2025, a receita poderá ser alterada de acordo com a necessidade de sua adequação à efetiva arrecadação pelo Município.
Art. 4.º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição institucional:
DESCRIÇÃO | R$ |
CHEFIA DE GABINETE | 651.000,00 |
CONTROLADORIA | 62.000,00 |
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO | 18.368.000,00 |
COORDENADORIA DE FINANÇAS | 5.222.000,00 |
COORDENADORIA DE OBRAS | 580.000,00 |
COORDENADORIA DE CULTURA | 740.400,00 |
COORDENADORIA DE EDUCAÇÃO | 34.892.200,00 |
COORDENADORIA DE SAÚDE | 34.457.800,00 |
COORDENADORIA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREGO | 4.019.000,00 |
COORDENADORIA DE SERVIÇOS MUNICIPAIS | 19.296.200,00 |
COORDENADORIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.299.800,00 |
COORDENADORIA DE TURISMO | 1.608.000,00 |
COORDEANDORIA DE ESPORTES | 541.600,00 |
COORDENADORIA DE MEIO AMBIENTE | 717.000,00 |
COORDENADORIA DE CAPTAÇÃO DE RECURSOS/ CONVÊNIOS/ PRESTAÇÃO DE CONTAS | 186.000,00 |
COORDEANDORIA DE SEGURANÇA PÚBLICA | 1.331.000,00 |
CÂMARA MUNICIPAL DE TAMBAÚ | 1.728.000,00 |
FUNDO PREVIDENCIÁRIO MUNICIPAL DE TAMBAÚ | 15.900.000,00 |
TOTAL | 143.600.000,00 |
Art. 5.º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição funcional:
FUNÇÃO | R$ |
LEGISLATIVA | 1.728.000,00 |
ESSENCIAL À JUDICIÁRIA | 4.601.000,00 |
ADMINISTRAÇÃO | 16.580.000,00 |
SEGURANÇA PÚBLICA | 798.000,00 |
ASSISTÊNCIA SOCIAL | 6.499.800,00 |
PREVIDÊNCIA SOCIAL | 17.997.000,00 |
SAÚDE | 34.457.800,00 |
TRABALHO | 653.000,00 |
EDUCAÇÃO | 34.892.200,00 |
CULTURA | 740.400,00 |
URBANISMO | 9.028.800,00 |
HABITAÇÃO | 112.000,00 |
SANEAMENTO | 8.949.400,00 |
GESTÃO AMBIENTAL | 717.000,00 |
AGRICULTURA | 93.000,00 |
COMÉRCIO E SERVIÇOS | 1.373.000,00 |
TRANSPORTE | 1.328.000,00 |
DESPORTO E LAZER | 776.600,00 |
ENCARGOS ESPECIAIS | 2.200.000,00 |
RESERVA DE CONTINGÊNCIA | 75.000,00 |
TOTAL | 143.600.000,00 |
Art. 6.º - A despesa do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social está fixada com a seguinte distribuição econômica:
CATEGORIA | DESPESAS CORRENTES | DESPESAS DE CAPITAL | RESERVA DE CONTINGÊNCIA | TOTAL |
3.0.0.0 | 137.779.400,00 |
|
| 137.779.400,00 |
4.0.0.0 |
| 5.745.600,00 |
| 5.745.600,00 |
9.0.0.0 |
|
| 75.000,00 | 75.000,00 |
TOTAIS | 137.779.400,00 | 5.745.600,00 | 75.000,00 | 143.600.000,00 |
Art. 7.º - Fica o Poder Executivo autorizado a:
I - em cumprimento ao disposto no artigo 9º, II, da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2025), abrir, durante o exercício de 2025, créditos adicionais suplementares, até o limite de 4% (quatro por cento) da despesa total fixada na presente Lei, com observância às disposições do § 1º do aludido artigo e às do artigo 43 da Lei federal nº 4.320, de 17 de março de 1964;
II - abrir créditos adicionais até o limite da dotação consignada como Reserva de Contingência, nos termos do art. 14 da Lei nº 3.766, de 29 de julho de 2024 (LDO 2025).
Parágrafo único - Poder-se-á, quando observada anormalidade da arrecadação da receita pública municipal, ser fixado valor de reserva de contingência diverso ao estipulado pelo inciso II deste artigo, desde que devidamente justificado.
Art. 8.º - O Poder Executivo Municipal adotará ferramentas de transparência e participação que fomentem cidadania e engajamento, permitindo receber contribuições dos cidadãos para implantar, aperfeiçoar, modificar e, eventualmente, extinguir políticas e serviços públicos municipais.
Parágrafo único - As contribuições serão processadas e analisadas pelas equipes técnicas das Coordenadorias Municipais, especialmente as da Coordenadoria de Finanças, e induzirão as tomadas de decisões orçamentárias.
Art. 9.º - O Poder Executivo poderá abrir créditos adicionais suplementares à conta de excesso de arrecadação, superávit financeiro ou produto de operações de crédito, autorizados nos termos do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 1964.
Parágrafo único - O excesso de arrecadação ou superávit financeiro de recursos legalmente vinculados a finalidade específica serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto de sua vinculação, conforme previsto no parágrafo único do art. 8º da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.
Art. 10 - Fazem parte integrante desta Lei os anexos e demonstrativos previstos na Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, e na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, referentes à Administração Direta.
Art. 11 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Tambaú, 18 de novembro de 2024.
Dr. Leonardo Teixeira Spiga Real
Prefeito Municipal
Registrada e publicada no Departamento Administrativo da Prefeitura Municipal de Tambaú, em 18 de novembro de 2024.
Anselmo Caiafa Ribeiro
Diretor do Departamento Administrativo
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.