
IMPRENSA OFICIAL - JACI
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1034 | Ano VIII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2.024.
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais durante os festejos de final de ano e dá outras providencias.
VALÉRIA PERPÉTUO GUIMARÃES HENRIQUE, Prefeita do Município de Jaci, Comarca de Mirassol, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Considerando os festejos de final de ano e a necessidade de respeito às diversas crenças religiosas;
Considerando ser necessário e salutar propiciar o convívio dos servidores públicos com suas famílias;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica suspenso o expediente nas repartições públicas municipais, relativo aos dias adiante mencionados, durante o presente exercício:
I – 23 de dezembro – PONTO FACULTATIVO, a partir do meio dia;
II – 24 de dezembro – PONTO FACULTATIVO, o dia todo;
III – 25 de dezembro – FERIADO;
IV – 26 de dezembro – PONTO FACULTATIVO, até as 14h00;
V – 31 de dezembro – PONTO FACULTATIVO, o dia todo;
VI – 01 de janeiro – FERIADO;
VII – 02 de janeiro – PONTO FACULTATIVO, até as 14h00.
Art. 2º - O disposto neste decreto não se aplica às repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento interrupto.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Valéria Perpétuo Guimarães
Prefeita Municipal
Publicado e registrado na Secretaria Municipal
Na data supra.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.
