IMPRENSA OFICIAL - PEDERNEIRAS

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 1661 | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Portarias


ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 14

Independentemente de ato da Procuradoria Geral do Município, os pareceres jurídicos específicos solicitados em processos licitatórios poderão ser substituídos por parecer referencial, desde que este tenha abordado todas as normas legais pertinentes ao procedimento ou documento a ser examinado, bem como, alternativamente:

I. a análise jurídica se limite à adequação formal do procedimento ou documento a ser examinado;

II. a análise jurídica se preste a esclarecer institutos e conceitos jurídicos a serem considerados pela autoridade consulente quando de sua decisão.

Fundamentos Legais:

Lei nº 14.133/2021, art. 5º; art. 53; § 5º.

Decreto-Lei nº 4.657/1942, art. 4º; art. 5º; art. 20; art. 21 e art. 22.

Decreto Municipal nº 5.429/2024, art. 5º; art. 6º e art. 18.


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