IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO

Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1199 | Ano VI

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 3.993, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.

DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.

JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,

CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de cada ano, foi instituído como Dia Estadual da Consciência Negra, sendo este feriado estadual (Lei nº 17.746/2023);

CONSIDERANDO que neste exercício o Dia Estadual da Consciência Negra cai em uma quarta-feira;

CONSIDERANDO, por oportuno o princípio da economicidade e da conveniência administrativa que declarar ponto facultativo nos dias seguintes ao feriado do Dia Estadual da Consciência Negra deste exercício proporcionará economia para os cofres da Municipalidade,

DECRETA:

Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO para os funcionários das repartições públicas do município de Cardoso, os dias 21 e 22 de novembro de 2024, respectivamente (quinta e sexta-feira), seguintes ao feriado do Dia Estadual da Consciência Negra.

Art. 2- Excetuam-se do disposto neste decreto as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.

Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de novembro de 2024.

Jair César Nattes

Prefeito Municipal

Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.

Caio Ribeiro de Mendonça Martins

Secretário de Administração e Finanças


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