IMPRENSA OFICIAL - CARDOSO
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 1199 | Ano VI
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 3.993, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024.
DISPÕE SOBRE PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO MUNICIPIO DE CARDOSO/SP.
JAIR CESAR NATTES, Prefeito do Município de Cardoso, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO que o dia 20 de novembro de cada ano, foi instituído como Dia Estadual da Consciência Negra, sendo este feriado estadual (Lei nº 17.746/2023);
CONSIDERANDO que neste exercício o Dia Estadual da Consciência Negra cai em uma quarta-feira;
CONSIDERANDO, por oportuno o princípio da economicidade e da conveniência administrativa que declarar ponto facultativo nos dias seguintes ao feriado do Dia Estadual da Consciência Negra deste exercício proporcionará economia para os cofres da Municipalidade,
DECRETA:
Art. 1º - Fica decretado PONTO FACULTATIVO para os funcionários das repartições públicas do município de Cardoso, os dias 21 e 22 de novembro de 2024, respectivamente (quinta e sexta-feira), seguintes ao feriado do Dia Estadual da Consciência Negra.
Art. 2- Excetuam-se do disposto neste decreto as repartições em que, por sua natureza, houver necessidade de funcionamento ininterrupto.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Paço Municipal “Vereador Antônio Gonçalves Gouvea Filho”, 18 de novembro de 2024.
Jair César Nattes
Prefeito Municipal
Publicado e Registrado na Secretaria de Administração e Finanças desta Prefeitura, na data supra.
Caio Ribeiro de Mendonça Martins
Secretário de Administração e Finanças
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