IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL

Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 1592A | Ano VII

Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos


DECRETO Nº 6.415

Dispõe sobre a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.

EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.

Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.080, de 26 de fevereiro de 1997 e posteriores alterações, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no município de Mirassol,

Considerando Decreto nº 12.064, de 17 de Junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências,

Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) funciona como instância de controle social do Programa Bolsa Família e do CadÚnico,

Considerando o disposto no Ofício nº 552, de 11 de novembro de 2024 da Secretaria de Assistência Social,

DECRETA:

Art.1º - Fica constituída a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família pelos seguintes membros:

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

Titular Anderson Fernandes de Oliveira

Suplente Bárbara Figueiredo Balbino

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO

Titular Marister Pavan Pinhabel Maschio

Suplente Simone Viraqua da Silva Amorim

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE

Titular Janaína Roberta Gonçalves Veríssimo Branco

Suplente Cláudia Mariza Bilachi Ovidio

REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS

Titular Cleuza Maria David Lopes

Suplente Jaqueline Garcia Yoshida

REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE COTABILIDADE E FINANÇAS

Titular Marina Fernandes

Suplente Demétrios Maistrello

REPRESENTANTES DE MIGRANTE E IDOSO

Titular Erika Aparecida Matos

Suplente José Reinaldo Arado

REPRESENTANTES DA DO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

Titular Sandra Perpetuo Rossales

Suplente Daniel Teixeira Guaycuru

REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS

Titular Sara Rizia Calixto da Silva

Suplente Jasminy Thienio Britto

REPRESENTANTES DO SINDICATO E ENTIDADES PATRONAIS E DE TRABALHADORES

Titular Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira

Suplente Nilde Narciso Marini

REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO E CLUBES DE SERVIÇO

Titular Valquíria Aparecida Alves Rigonato

Suplente Célia Maria Scuciato

Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura do Município de Mirassol, 11 de novembro de 2024.

Edson Antonio Ermenegildo

Prefeito Municipal

Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,

na data supra.

Márcio Gomes Okuda

Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas


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