IMPRENSA OFICIAL - MIRASSOL
Publicado em 18 de novembro de 2024 | Edição nº 1592A | Ano VII
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
DECRETO Nº 6.415
Dispõe sobre a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família.
EDSON ANTONIO ERMENEGILDO, Prefeito do Município de Mirassol, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei.
Considerando o disposto na Lei Municipal nº 2.080, de 26 de fevereiro de 1997 e posteriores alterações, que institui o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), no município de Mirassol,
Considerando Decreto nº 12.064, de 17 de Junho de 2024, que regulamenta o Programa Bolsa Família, instituído pela Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, e dá outras providências,
Considerando que o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) funciona como instância de controle social do Programa Bolsa Família e do CadÚnico,
Considerando o disposto no Ofício nº 552, de 11 de novembro de 2024 da Secretaria de Assistência Social,
DECRETA:
Art.1º - Fica constituída a Instância de Controle Social do Programa Bolsa Família pelos seguintes membros:
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Titular Anderson Fernandes de Oliveira
Suplente Bárbara Figueiredo Balbino
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO
Titular Marister Pavan Pinhabel Maschio
Suplente Simone Viraqua da Silva Amorim
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DE SAÚDE
Titular Janaína Roberta Gonçalves Veríssimo Branco
Suplente Cláudia Mariza Bilachi Ovidio
REPRESENTANTES DA SECRETARIA DOS NEGÓCIOS JURÍDICOS
Titular Cleuza Maria David Lopes
Suplente Jaqueline Garcia Yoshida
REPRESENTANTES DO DEPARTAMENTO DE COTABILIDADE E FINANÇAS
Titular Marina Fernandes
Suplente Demétrios Maistrello
REPRESENTANTES DE MIGRANTE E IDOSO
Titular Erika Aparecida Matos
Suplente José Reinaldo Arado
REPRESENTANTES DA DO ATENDIMENTO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Titular Sandra Perpetuo Rossales
Suplente Daniel Teixeira Guaycuru
REPRESENTANTES DAS ESCOLAS ESPECIALIZADAS
Titular Sara Rizia Calixto da Silva
Suplente Jasminy Thienio Britto
REPRESENTANTES DO SINDICATO E ENTIDADES PATRONAIS E DE TRABALHADORES
Titular Marcos Paulo Rodrigues de Oliveira
Suplente Nilde Narciso Marini
REPRESENTANTES DA ASSOCIAÇÃO E CLUBES DE SERVIÇO
Titular Valquíria Aparecida Alves Rigonato
Suplente Célia Maria Scuciato
Art.2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura do Município de Mirassol, 11 de novembro de 2024.
Edson Antonio Ermenegildo
Prefeito Municipal
Afixado no Quadro de Avisos desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
Márcio Gomes Okuda
Chefe da Divisão de Comunicações Administrativas
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