IMPRENSA OFICIAL - TAQUARITINGA
Publicado em 19 de novembro de 2024 | Edição nº 2055 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Leis
Lei nº 4.963, de 18 de novembro de 2024.
Insere disposições na Lei Municipal n° 4098, de 27 de janeiro de 2014 dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAQUARITINGA:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono e promulgo a Lei nº 4.963/2024, de autoria da Mesa da Câmara:
Art. 1º. Cria-se o inciso III, no artigo 7°., com a seguinte redação:
III - Gratificações:
CATEGORIA | Nº | PERCENTUAL |
Controlador Interno | Até 3 | Até 40% |
Responsável pelo Patrimônio | Até 3 | Até 40% |
Parágrafo único. Fica criado o Anexo VII - descrição das atribuições e condições de trabalho do plano gratificações, na Lei Municipal nº 4.098/2024.
Art. 2°. Serão revogadas, pelo instrumento normativo competente, a Resolução n° 83/2022 que se refere à gratificação para o responsável de adiantamentos e os artigos 5°., §1°. da Resolução n°. 48/2014, que se refere à gratificação para os controladores internos e 3°., §1°. da Resolução n°. 54/2015 que se refere à gratificação para os responsáveis pelo patrimônio.
Art. 3°. Esta lei entra em vigor em 1° de janeiro de 2025.
Prefeitura Municipal de Taquaritinga, 18 de novembro de 2024.
Luciano José de Azevedo
Prefeito Municipal em Exercício
Registrada e publicada na Diretoria de Expediente e Publicações, na data supra.
Agnaldo Aparecido Rodrigues Garcia
Secretário Adjunto resp.p/Diretoria
ANEXO VII
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES E CONDIÇÕES DE TRABALHO DO PLANO GRATIFICAÇÕES
Denominação: Controlador Interno
Atribuições:
I – avaliar o cumprimento do disposto no plano plurianual, a execução do orçamento da Câmara Municipal de Taquaritinga e respectivos programas;
II – comprovar a legalidade e avaliar os resultados quanto à economicidade, eficácia e eficiência da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e de pessoal nos órgãos e setores da Câmara Municipal de Taquaritinga;
III – assessorar e prestar informações ao Presidente da Câmara Municipal de Taquaritinga, bem como orientar os gestores das Diretorias da Câmara no desempenho efetivo de suas funções e responsabilidades;
IV – acompanhar a elaboração da prestação de contas anual do Presidente ou ordenador (es) de despesas da Câmara Municipal de Taquaritinga, bem como demais relatórios previstos na legislação e exigidos pelo Tribunal de Contas do Estado;
V – dar ciência ao Tribunal de Contas competente de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
VI – zelar pela qualidade e pela independência da Unidade de Controle Interno;
VII – manter sigilo e segurança das informações;
VIII – propor atos normativos com vista a implementar a melhoria dos procedimentos de controle da Câmara;
IX – manter registro do rol de responsáveis;
X – acompanhar as providências adotadas pelas áreas e unidade auditivas, em decorrência de impropriedades e irregularidades detectadas nos trabalhos de auditoria, manifestando-se sobre sua eficácia e propondo, quando for o caso, o encaminhamento delas ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para juntada aos respectivos processos de contas;
XI – fiscalizar o cumprimento das normas emanadas do Tribunal de Contas e propor recomendações da própria Unidade de Controle Interno;
XII – propor a contratação de consultoria e auditorias independentes;
XIII – manter cadastro atualizado de legislação e decisões dos Tributos de Contas relacionadas com as suas funções;
XIV – elaborar relatórios estatísticos das atividades afetas ao controle interno;
XV – examinar as aplicações de recursos públicos alocados por entidades de direito privado;
XVI – redigir o Manual de Auditoria e o Plano Anual de Auditoria;
XVII – propor definição de prazos e procedimentos para a regularização das divergências detectadas quando da realização da conformidade contábil pelas unidades gestoras.
Condições:
- A função de Controlador Interno deverá ser atribuída exclusivamente a servidor efetivo, depois de aprovado em estágio probatório.
- A função de Controlador Interno somente será atribuída a servidor efetivo a portadores de
conhecimentos sobre a matéria legislativa, administrativa e respectiva legislação vigente relacionada ao controle interno e normas do Tribunal de Contas.
Requisitos para Provimento:
-Nível de Escolaridade: Ensino superior completo.
Denominação: Responsável pelo Patrimônio
Atribuições:
I - Reconhecimento, a mensuração, o registro, a apuração, a avaliação, o controle do patrimônio público, continuado;
II - Fiscalização das regras gerais acerca das diretrizes, normas e procedimentos patrimoniais aplicáveis no âmbito da Câmara Municipal de Taquaritinga, com vistas à consolidação das contas públicas.
III – Manutenção de inventário com o patrimônio da Câmara Municipal de Taquaritinga;
IV – Emplacamento dos materiais que estejam sujeitos ao seu controle e guarda;
V – Realizar os acréscimos, baixas e alterações nos sistemas pertinentes ao controle do patrimônio;
VI - Dar ciência ao Controle Interno de qualquer irregularidade ou ilegalidade de que tomar conhecimento;
VII – manter sigilo e segurança das informações quando necessário;
VIII – seguir estritamente as normas e princípios de direito administrativo, especialmente no que tange à administração pública e seu erário;
IX – propor a contratação de consultoria e auditorias independentes;
X – manter cadastro atualizado de legislação e decisões dos Tributos de Contas relacionadas com as suas funções;
XI – elaborar relatórios estatísticos das atividades afetas ao patrimônio;
Condições:
- A função de responsável pelo patrimônio deverá ser atribuída exclusivamente a servidor efetivo, depois de aprovado em estágio probatório.
- A função de responsável pelo patrimônio somente será atribuída a servidor efetivo a portadores de conhecimentos sobre a matéria orçamentária, financeira e contábil, e respectiva legislação vigente, além de conhecerem os conceitos relacionados à contabilidade pública e normas do Tribunal de Contas.
Requisitos para Provimento:
-Nível de Escolaridade: Ensino superior completo.
Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.