IMPRENSA OFICIAL - RIBEIRÃO BONITO
Publicado em 15 de agosto de 2024 | Edição nº 1778 | Ano IX
Entidade: Poder Executivo | Seção: Atos Oficiais | Subseção: Decretos
Decreto nº 4365, de 12 de agosto de 2024
Regulamenta a transposição de jornada de trabalho, regulamentando o art. 12, inciso V da Lei Complementar nº 2316 da Lei Municipal e a Lei nº 2299 de 12 de dezembro de 2012
Antonio Carlos Caregaro, Prefeito Municipal de Ribeirão Bonito, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA
Art. 1º Fica autorizado aos atuais servidores contratados em regime permanente, e integrantes do quadro efetivo do magistério municipal a alteração da jornada de trabalho atual, prevista no Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Ribeirão Bonito, na Lei Complementar n° 2316, no seu o art. 12, inciso V da Lei Municipal nº Lei 2299 de 12 de dezembro de 2012.
Art. 2º Os ocupantes do Quadro do Magistério que desejarem majorar ou reduzir sua jornada de trabalho atual, deverão comparecer no Departamento Municipal de Educação de Ribeirão Bonito, para preenchimento de formulário de intenção, no período de 25 a 26 de setembro de 2024, das 8h00 às 11h00 ou das 15h00 às 17h00.
Art. 3º Os ocupantes do quadro do magistério que não fizerem a declaração prevista no artigo acima, permanecerão na atual jornada de trabalho.
Art. 4º A atribuição de aulas dos ocupantes do quadro do magistério que aderirem a nova jornada, seguirá os mesmos critérios adotados dos demais docentes, podendo a Departamento Municipal de Educação promover ajustes de horários, em diferentes períodos a fim de bem acomodar a nova jornada de trabalho ao plano de ensino.
Art. 5º Os ocupantes do quadro do magistério que fizerem a opção por majoração e/ou redução de jornada ficam cientes de que a mesma possui caráter irrevogável durante o ano letivo, sendo promovida a alteração da jornada de trabalho na CTPS, a qual deverá ser entregue no prazo de 10 (dez) dias, a contar da data da atribuição de aulas, no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal.
Art. 6º O Departamento Municipal de Educação fica encarregado de coordenar a execução deste decreto, promovendo o conhecimento a todos os ocupantes do quadro do magistério dos dispositivos aqui elencados.
Art. 7º Este decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Ribeirão Bonito, 12 de agosto de 2024.
ANTONIO CARLOS CAREGARO
Prefeito Municipal
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